Tribunal nega recurso à Funai e mantém força policial para despejar índios
O desembargador Valdeci dos Santos, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou recurso da Funai e manteve o uso de força policial para despejar índios que ocupam sítios no perímetro urbano de Dourados, a 233 km de Campo Grande.
Sete propriedades localizadas na região norte da cidade, nos arredores da reserva local, estão ocupadas, mas a decisão vale para dois sítios invadidos em abril, pertencentes aos agricultores Adelina Oshiro e Nobuaki Sasaki. Os outros cinco foram ocupados em março.
O prazo de cinco dias úteis que a Funai tinha para retirar os índios dos sítios terminou no dia 3 deste mês e nessa mesma data começou a contar o prazo de 30 dias para a polícia fazer o despejo.
“Considerando que a propriedade está fora dos limites da reserva indígena e que inexiste processo demarcatório em que ela esteja contemplada, não existe qualquer fundamento técnico que legitime a permanência dos indígenas na propriedade da requerente”, afirmou o desembargador.
“Causa espécie o poder público federal, que sabe existir um procedimento para a demarcação e entrega de terras aos indígenas – que não abrange a propriedade da requerente – não intervir preventivamente para evitar ocupações como esta”, se manifestou Valdeci dos Santos.
Funai – Ele também criticou a Funai pelas invasões e diz que cabe ao órgão federal zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição aos indígenas, promovendo as ações positivas necessárias à sua garantia.
“A Funai tem o dever/poder de se antecipar aos órgãos de segurança para que a questão indígena não se transforme em mero caso de polícia. Deve se antecipar até mesmo a uma atuação do Poder Judiciário e integrar os indígenas em sua política protetiva sem necessidade de provocação”, afirmou.
Dito isso, segundo ele, caso a reintegração não ocorra espontaneamente com a retirada pacífica dos índios, “a Funai terá que exercer a sua missão institucional e legal e proceder a remoção dos indígenas para área adequada ao cumprimento de suas atribuições institucionais em prazo razoável de 20 dias.
Segundo ele, cabe à Funai avaliar a necessidade de eventual apoio policial para cumprir a ordem de reintegração. Em caso de desrespeito à decisão, o desembargador estipulou multa diária de R$ 50 mil à Funai, R$ 1 mil ao presidente nacional do órgão e R$ 500 ao representante em Dourados.