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Cidades

Presidente do TRE ignorou lei para tirar filho de presídio, denuncia juiz ao MPE

Desembargadora foi pessoal tirar Breno Solon, preso por tráfico, de penitenciária em Três Lagoas

Anahi Zurutuza e Marta Ferreira | 31/07/2017 17:25
Breno Borges posa para selfie exibindo moto e caminhonetes (Foto: Facebook/Reprodução)
Breno Borges posa para selfie exibindo moto e caminhonetes (Foto: Facebook/Reprodução)

A soltura de Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, da Penitenciária de Três Lagoas foi ilegal. Preso desde abril deste ano, após ser flagrado com drogas e armas, o filho da desembargadora em Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, saiu da cadeia no dia 21 de julho e foi levado para luxuosa clínica de tratamento de dependentes químicos em São Paulo.

A presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) foi pessoalmente buscar o filho no presídio e mesmo sem que o mandado de soltura chegasse para a direção da unidade penal por um oficial de Justiça, ela conseguiu tirar o filho da cadeia, após algumas ligações.

A denúncia foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas e corregedor dos presídios da cidade, ao MPE (Ministério Público Estadual) e o Campo Grande News teve acesso ao ofício enviado por ele ao promotor de Justiça, Luciano Anecchini Lara Leite, que atua na cidade do interior.

No documento, o magistrado se diz perplexo e faz relato de todas as circunstâncias que levaram à “soltura indevida” e sem “previsão legal” – como classifica Pedrini – do filho da desembargadora, atual presidente do TRE. 

Sede do TJMS, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)
Sede do TJMS, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

Confusão jurídica – Breno responde a mais de um processo no Judiciário estadual. As acusações de tráfico de entorpecentes e crime contra sistema nacional de armas tramitam na Vara Única de Água Clara. Já na 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, ele foi denunciado por orquestrar a fuga de detento que seria líder de organização criminosa fugir da prisão.

A confusão começou quando no ele teve a prisão preventiva decretada a pedido da Polícia Federal, que investigou o esquema para “resgatar” o preso, no mesmo dia que o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence concedeu habeas corpus ao acusado de tráfico.

Embora o desembargador tivesse determinado a soltura de Breno, até o dia 21 de julho ele permanecia na cadeia, por força do outro mandado de prisão.

Mas, na madrugada, José Ale Ahmad Neto, também desembargador, determinou o cumprimento do habeas corpus e enviou documento dando ordem para o Juízo de Três Lagoas providenciar a soltura de Breno “se por outro motivo o paciente não estivesse preso”, o que não era o caso, conforme o relata o juiz corregedor na denúncia.

Para o Rodrigo Pedrini, o acusado deveria ter continuado preso, ao menos até que a defesa dele fizesse pedido de substituição da prisão por internação na ação que tramita na 1ª Vara Criminal e que houvesse decisão neste processo, porque a legislação não prevê determinação dada em uma ação penal se estenda a outra instaurada por crimes diferentes.

O magistrado contesta, portanto, a decisão de José Ale Ahmad Neto, que determinou a soltura de Breno por entender que o juiz de Três Lagoas impôs “obstáculo indevido ao direito de Breno” a tratamento médico.

Fachada da Penitenciária de Três Lagoas (Foto: Arquivo)
Fachada da Penitenciária de Três Lagoas (Foto: Arquivo)
Sala do café-da-manhã onde filho de magistrada está internado (Foto: Clínica Maxwell/Divulgação)
Sala do café-da-manhã onde filho de magistrada está internado (Foto: Clínica Maxwell/Divulgação)

“A interpretação forçada de se estender os efeitos da liminar concedida nos dois habeas corpus à prisão preventiva aqui decretada não tem qualquer previsão legal”, deixa claro o juiz na denúncia ao MPE.

Para o magistrado, “em outras palavras, pretende-se que as decisões proferidas nos referidos HC’s sejam uma carta de alforria para processos passados, presentes e futuros de Breno Fernando Solon Borges, o que seria uma interpretação perigosa e inovação jurisprudencial para um caso pontual”.

O MPE já informou que vai recorrer do habeas corpus para garantir que Breno volte para a prisão.

Saída forçada – Não bastasse tais incoerências apontadas por Pedrini, ao Ministério Público, ele relata que Tânia Borges “passou por cima da lei” para garantir que o filho fosse solto no dia 21 de julho.

Nenhum oficial de Justiça havia sido acionado ainda para ir ao presídio e cumprir o habeas corpus, mas ela foi pessoalmente ao local, fez algumas ligações e conseguiu tirar o filho da penitenciária.

O magistrado conta que foi surpreendido com a notícia de que Breno já havia sido liberado e explica que diante da confusão jurídica, ele, como corregedor, deveria no mínimo ser consultado.

O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Mansour Karmouche, concorda neste ponto com Pedrini. “Todo ato tem de ser feito através de um oficial de Justiça, mas a desembargadora pegou o mandado e foi lá cumprir. Por isso, no nosso entendimento, houve um desvio na padronização que é um procedimento irregular”.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informou apenas que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é responsável por investigar tudo o que for relacionado ao caso.

“Diante deste fato, o Tribunal de Justiça, em respeito ao procedimento do CNJ, não irá se manifestar e aguarda a conclusão e manifestação deste órgão administrativo do Poder Judiciário sobre as apurações realizadas”.

Armas apreendidas pela PRF com Breno Borges (Foto: Polícia Federal/Divulgação)
Armas apreendidas pela PRF com Breno Borges (Foto: Polícia Federal/Divulgação)

Droga e armas – Breno Borges foi preso na madrugada do dia 8 de abril pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chaves.

Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

Consta na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, que “Breno era o mentor da associação e responsável pela tomada das principais decisões”. Já “Isabela figurava como auxiliadora do primeiro denunciado, instruindo-o, acompanhando-o e auxiliando-o naquilo em que fosse necessário”.

A defesa dele alega que além de usuário de drogas, Breno foi diagnosticado com “Síndrome de Borderline”.

Toda a trama e as irregularidades apontadas para que a desembargadora conseguisse tirar o filho da cadeia foi tema de reportagem do Fantástico neste domingo (30). 

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