Promotores são liberados para acionar prefeito por improbidade
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu aos promotores a legitimidade para instaurar Ação Civil Pública contra prefeito por improbidade administrativa, por meio de agravo de instrumento.
A decisão foi tomada depois que os promotores Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol propuseram agravo de instrumento para manter a Ação Civil Pública que moviam contra o prefeito de Naviraí.
Isso porque a legitimidade para instaurar ações contra prefeitos por improbidade foi repassada à PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
Segundo o desembargador Marco André Nogueira Hanson, a Ação Civil Pública ajuizada contra o prefeito de Naviraí é válida, sem prejuízo político ou criminal.
“A prerrogativa de função constante em lei infraconstitucional à época do ajuizamento encontra-se com sua eficácia suspensa em razão de liminar deferida pelo STF, notadamente porque o Procurador-Geral de Justiça delegou atribuição ao Promotor de Justiça. Atos de improbidade administrativa não se confundem com as matérias julgadas na esfera eleitoral”, explicou.