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Economia

STF marca audiência de conciliação para tentar “selar paz” entre J&F e Paper

Ministro Nunes Marques marcou para o dia 18 de novembro, às 16h, uma tentativa de acordo entre as partes

Por Jhefferson Gamarra | 05/11/2024 09:29
Planta da Eldorado instalada em Três Lagoas (Foto: Divulgação/Eldorado)
Planta da Eldorado instalada em Três Lagoas (Foto: Divulgação/Eldorado)

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 18 de novembro, às 16h (MS), uma nova audiência de conciliação envolvendo uma das maiores disputas empresariais do país: a batalha pelo controle da Eldorado Brasil Celulose, localizada em Três Lagoas, a 367 km de Campo Grande. O conflito entre a J&F Investimentos, dos irmãos Batista, e a CA Investment, subsidiária da multinacional sino-indonésia Paper Excellence gira em torno de R$ 15 bilhões.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcará uma audiência de conciliação para o dia 18 de novembro, visando resolver a disputa pelo controle da Eldorado Brasil Celulose, entre a J&F Investimentos e a CA Investment. O conflito, que se arrasta desde 2017, envolve a venda da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence, e se intensificou com decisões judiciais e administrativas que questionam a legalidade da aquisição por uma empresa estrangeira. A J&F busca reverter a venda, enquanto a Paper Excellence insiste na validade do contrato original e da decisão arbitral que lhe garante a posse da empresa. A audiência tem potencial para definir o futuro da Eldorado, que opera em Três Lagoas (MS) e está no centro de um imbróglio legal que envolve questões de soberania nacional, legislação sobre terras estrangeiras e a aprovação do Incra.

A disputa se arrasta desde 2017, quando a J&F vendeu a totalidade das ações da Eldorado para a CA Investment. Desde então, a conclusão do negócio enfrentou uma série de obstáculos legais e administrativos, levando a um longo processo de judicialização. Em 2018, a questão foi submetida a um tribunal arbitral que, após análise, considerou a J&F em desacordo com suas obrigações contratuais e determinou a transferência das ações.

Paralelamente, uma ação popular foi ajuizada na Justiça Federal de Santa Catarina pelo ex-prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, sob o argumento de que a transferência acionária para uma empresa controlada por estrangeiros poderia comprometer a soberania nacional. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou essa visão, suspendendo a execução da decisão arbitral e mantendo bloqueada a transferência das ações.

A Paper Excellence contesta essa decisão, argumentando que a aquisição da Eldorado não equivale à compra de imóveis rurais. De acordo com a empresa, a madeira utilizada como matéria-prima para a produção de celulose é majoritariamente adquirida de terceiros, e a atividade pode se desenvolver sem a posse direta de terras. Mesmo assim, o TRF-4 sustentou que, pelo fato de a Eldorado controlar mais de 400 mil hectares entre propriedades próprias e arrendadas no Mato Grosso do Sul, a venda requer aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional.

Em resposta às reclamações (68.986 e 68.988) apresentadas pela CA Investment no STF, a empresa alega que a decisão do TRF-4 viola preceitos firmados pelo próprio Supremo nas ações ADPF 342 e ACO 2.463, que tratam da constitucionalidade da legislação que regula a compra de terras por empresas com capital estrangeiro. No entanto, ao negar uma liminar para reverter a decisão do TRF-4, o ministro Nunes Marques destacou que, apesar de o STF ter discutido preliminarmente o tema, os juízes e tribunais ainda mantêm a prerrogativa de decidir com base em situações concretas.

A posição contrária à transação não é exclusiva do TRF-4. Recentemente, o Incra rejeitou o último recurso da Paper Excellence em um processo administrativo que se arrastou por um ano e meio. O Conselho Diretor do órgão concluiu que a venda era ilegal e publicou a Resolução 66/2024, determinando a nulidade do contrato. A decisão se baseou em pareceres técnicos e jurídicos da Coordenação-Geral de Cadastro Rural e da Procuradoria Federal Especializada, que indicaram a necessidade de aprovação prévia para empresas estrangeiras adquirirem imóveis rurais no Brasil.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) apoiaram a conclusão do Incra, afirmando que a aquisição não obedeceu às normas impostas pela Lei 5.709/71, considerando que a Paper não buscou as autorizações necessárias para a compra.

O próximo passo é a audiência de conciliação marcada pelo STF, que tem potencial para definir os rumos de um processo que já envolve um emaranhado de decisões judiciais e administrativas. A J&F tem manifestado publicamente seu desejo de desfazer o acordo e retomar o controle integral da Eldorado, alegando planos de expandir suas operações em Três Lagoas. No entanto, a Paper Excellence se mantém firme em sua posição, descartando a possibilidade de um distrato amigável e insistindo na validade do contrato original e da sentença arbitral que lhe confere os direitos de posse.

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