ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 24º

Meio Ambiente

Ministério declara o MS como estado de emergência ambiental durante oito meses

Portaria permite a contratação de brigadistas que irão atuar durante seis meses no combate ao fogo

Silvia Frias | 21/03/2022 08:05
Ação de brigadista durante combate incêndio na região do Pantanal, em 2020. (Foto: Arquivo)
Ação de brigadista durante combate incêndio na região do Pantanal, em 2020. (Foto: Arquivo)

O Ministério do Meio Ambiente declarou Mato Grosso do Sul como estado de emergência ambiental de maio a dezembro de 2022. A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União inclui, ainda, outras regiões em períodos distintos, conforme adversidades climáticas.

Para o período em que MS foi incluído, também estão na lista Amazonas, Maranhão, a Zona da Mata em Minas Gerais, Pará e Piauí.

O coordenador estadual do Prev-fogo do Ibama (Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis) explica que a portaria possibilita a contratação emergencial das brigadas no período de seis meses, dentro do prazo de maio a dezembro, estipulado na portaria.

As brigadas fazem parte do plano de combate aos incêndios florestais que ganham reforço no período da emergência, por conta do período de seca na região do Pantanal.

Este ano, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), foram registradas 466 focos de calor. No ano passado, foram 9.377 focos, 62,9% deles no Pantanal. O bioma foi extremamente afetado em 2020, com a destruição de cerca de 4,5 milhões de hectares pelas chamas.

Estado - No dia 4 de janeiro, o governo estadual decretou emergência por 180 dias nos 79 municípios por conta da estiagem e seca prolongada.

Neste período, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Nos siga no Google Notícias