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Meio Ambiente

Pulverização de agrotóxicos sobre indígenas é foco de quatro denúncias

Casos são nas cidades de Rio Brilhante, Douradina e Caarapó

Lucia Morel | 25/02/2022 15:49


A Justiça Federal acompanha quatro casos de pulverização de agrotóxicos em áreas indígenas de Mato Grosso do Sul. Em apenas um deles, há sentença de primeiro grau, que deu parecer favorável aos aldeados. Nos outros três outros casos, há apenas denúncia do MPF (Ministério Público Federal).

Maior parte dos casos são de 2016 e 2017 e apenas um deu entrada no ano passado e se refere à área da Fazenda do Inho, nas proximidades da Comunidade Indígena Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante, a 163 Km de Campo Grande.

O PIC (Procedimento Investigatório Criminal) é encabeçado pelo MPF e há tentativas de acordo com os réus, que são proprietários rurais na região. Conforme a assessoria de imprensa do ministério, aguarda-se manifestação dos investigados sobre proposta de acordo de não persecução penal, ou seja, para que o caso não se transforme em uma ação judicial.

O mesmo fazendeiro é réu em outra ação, de 2016, em que foi oferecida denúncia pela prática do crime contra o meio ambiente, baseado na Lei de Crimes Ambientais, que conforme o artigo 15, estabelece que está sujeito à reclusão e multa quem aplicar agrotóxicos “em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente.”

Nesse caso, a pulverização irregular teria sido cometida em 6 de janeiro de 2015 e foi gravada pelos indígenas da Aldeia Guarani Kambi’y, localizada próximo ao Distrito de Bocajá, em Douradina. O juiz está prestes a sentenciar o caso.

Em denúncia de 2017, outro grupo de produtores foi denunciado por pulverização aérea de agrotóxicos nas proximidades da comunidade indígena Tey Jusu, Caarapó, a 283 Km da Capital.

Houve tentativa de conciliação no ano passado, mas sem sucesso. Conforme o acordo não assinado, os fazendeiros deveriam reconhecer, sem ressalvas, a prática do crime; pagar prestação pecuniária de R$ 100 mil e prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e quatro meses, em instituição beneficente indicada pelo juízo.

A defesa, no entanto, não aceitou o acordo de não persecução penal por não querer reconhecer, sem restrições, de que houve delito grave. Assim, o processo retoma o rito normal até a sentença. Atualmente, o caso está na fase de instrução probatória.

Os mesmos envolvidos nesse caso são os réus condenados em primeira instância ao pagamento de R$ 150 mil à mesma comunidade indígena, mas em pulverização realizada em data distinta. O caso está em recurso no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), já que recurso de segundo grau foi negado.

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