ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 30º

Política

Câmara vai levar ao plenário decisão sobre afastamento de Lucas de Lima

Parlamentar ainda não foi notificado para defesa, mas já teve os pagamentos suspensos, de acordo com a casa de leis

Mayara Bueno e Humberto Marques | 31/01/2018 08:09
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis).
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis).

A Câmara Municipal de Campo Grande vai submeter ao plenário a decisão de afastar ou não o vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita. Antes disso, o parlamentar ainda terá prazo de 15 dias para se manifestar à Procuradoria Jurídica da casa de leis.

"O procedimento será esse. Vamos seguir o que determina a Lei Orgânica da Câmara", explicou o procurador Gustavo Lazzari.

Determinação da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, semana passada, determinou à casa de leis que suspendesse qualquer tipo de verba paga a Lucas, como salário e outros pagamentos. Concedeu, ainda, prazo para que a Câmara respondesse quais os procedimentos está adotando em relação ao afastamento do parlamentar.

Ainda de acordo com o procurador, os pagamentos de fato foram suspensos, conforme mandou a decisão judicial.

O prazo de manifestação do vereador, no entanto, ainda não começou a ser contado, uma vez que ele ainda não foi notificado. De acordo com Gustavo, o parecer da Procuradoria ficou pronta na segunda-feira (29) e ontem (30) recebeu o aval do presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB).

Questionado sobre o motivo de o afastamento não ter sido imediato, já que existe condenação, o procurador explicou que existem entendimentos no STF (Supremo Tribunal Federal) que afirmam que a perda de mandato não é automática.

Outro ponto colocado por ele é que a casa de leis vai seguir o que manda a Lei Orgânica. Se, no meio do caminho, houver alguma determinação expressa de afastamento por parte da Justiça, a decisão será cumprida de pronto, afirma.

O entendimento do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, anteriormente, é de que a condenação criminal do vereador se enquadra na Lei da Ficha Limpa. A manifestação abriu caminho para o suplente de Lima, o médico José Eduardo Cury (SD), que acionou a Justiça Eleitoral para esclarecer se havia o risco do parlamentar condenado perder o mandato.

Condenação - Lucas de Lima foi denunciado à Justiça Federal por apropriação indébita, por ter vendido bens de uma empresa da qual era sócio e sobre os quais foi declarado depositário fiel em processo na Justiça do Trabalho. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2008, transformaram-se em ação em 2010 e resultaram na condenação dois anos depois.

O vereador recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em fevereiro de 2016 manteve a condenação. Em dezembro do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou a decisão da segunda instância e decretou o trânsito em julgado da sentença – isto é, independentemente de outros recursos, a condenação já pode ser executada.

A pena de reclusão havia sido substituída por prestação de serviços comunitários, já prestados em caráter provisório desde julho do ano passado a uma entidade de Campo Grande.

Lima tenta na Justiça anular os efeitos dos atos que culminaram na condenação, alegando sua prescrição –o que foi negado em um primeiro momento na Justiça Federal. Ele também prometeu recorrer da manifestação da Vara de Direitos Difusos.

Nos siga no Google Notícias