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Política

Disfarçada, campanha chega às ruas da Capital um ano antes da eleição

Legislação permite divulgação do nome do pré-candidato, desde que não haja menção explícita à candidatura

Anahi Zurutuza | 13/11/2017 12:45
Disfarçada, campanha chega às ruas da Capital um ano antes da eleição
Caminhonete adesivada com nome do juiz Odilon (Foto: Lucimar Couto)
Disfarçada, campanha chega às ruas da Capital um ano antes da eleição
Adesivo que faz menção a candidatura de Bolsonaro à presidência (Foto: Marcos Ermínio)

Embora as campanhas eleitorais só estejam liberadas a partir de 15 de agosto de 2018, os nomes dos pré-candidatos já estampam adesivos de carros que circulam por Campo Grande. A reforma da lei eleitoral em 2015 abriu brechas e acabou permitindo alguns tipos de divulgação.

Mesmo antes de ser anunciado pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) já havia ganhado os para-brisas, porta-malas e carrocerias de veículos.

No sábado (11), durante a convenção do Partido Democrático Trabalhista para eleger o novo comando da sigla, ao menos quatro adesivos diferentes com o nome do magistrado foram distribuídos, admite o presidente reeleito da legenda, deputado federal Dagoberto Nogueira. A cerimônia de filiação de Odilon aconteceu no mesmo dia.

“São de iniciativa popular, fizeram quatro adesivos diferentes. Não foi uma ideia do partido, mas inclusive estamos fazendo uma força-tarefa para recolher porque isso não é bom para a campanha”, afirmou o parlamentar.

O presidente do PDT acrescenta que embora a legislação permita, a distribuição do material, que não tem uma única identidade visual, atrapalha o trabalho de marketing político. “A gente não pode nem achar ruim, pessoas que querem agradar, mas acabam atrapalhando”.

Disfarçada, campanha chega às ruas da Capital um ano antes da eleição
Mais um carro adesivado com o nome de juiz federal de Campo Grande (Foto: Lucimar Couto)

Legislação – A reportagem recebeu fotos de adesivos onde consta apenas o primeiro nome do juiz Odilon. A situação deixa a dúvida: é propaganda eleitoral antecipada?

Neste caso não. Pela legislação vigente, quando não há menção explícita à candidatura – como o cargo que o político disputará ou o número que será usado por ele na urna –, a lei eleitoral não considera propaganda antecipada.

Até o ano retrasado, antes da mudança na Lei 9.507/97, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período de campanha era proibida. Mas, nas eleições do ano passado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou, por meio da resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, alguns tipos de divulgação, proibindo apenas o pedido explícito de votos.

“Divulgar no adesivo unicamente o nome da pessoa, sem indicação do partido, sem pedido de voto, está autorizado pela jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Mesmo antes da reforma, o entendimento era esse”, confirma o advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Luiz Borges Netto.

Disfarçada, campanha chega às ruas da Capital um ano antes da eleição
Mais um adesivo de Bolsonaro; este diz: "é bom jair se acostumando". (Foto: Paulo Francis)

Presidência – Também pelas ruas da Capital estão os adesivos de apoio à candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) à presidência. A propaganda neste caso é até mais “descarada” – além do nome, menciona “Presidente 2018”.

Se denúncia foi feita e a Justiça Eleitoral entender que se trata de propaganda antecipada, o candidato pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

OAB – Em uma das denúncias feitas ao Campo Grande News, o adesivo com o nome do magistrado que deve entrar na disputa pelo Executivo estadual, aparece ao lado de uma propaganda da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul. O leitor questiona o fato de advogados terem de dar exemplo e não infringirem a lei.

A reportagem tentou contato com o presidente da entidade, Mansour Elias Karmouche, mas as ligações caíram na caixa postal. Um e-mail foi enviado à assessoria de imprensa da seccional.

SERVIÇO – A Procuradoria Regional Eleitoral recebe denúncias pelo site http://pre.prms.mpf.mp.br/ ou pelo (67) 3312-7200.

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