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Política

Justiça indefere candidatura de prefeito cassado em 2020

Ministro André Mendonça entendeu que Álvaro Urt, reeleito no último domingo (6), está inelegível

Por Gustavo Bonotto | 10/10/2024 21:08
Álvaro Nackle Urt (PSDB) ao lado da vice Tatiane Miyasato (MDB). (Foto: Reprodução/Instagram)
Álvaro Nackle Urt (PSDB) ao lado da vice Tatiane Miyasato (MDB). (Foto: Reprodução/Instagram)

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta terça-feira (10), indeferir o registro de candidatura de Álvaro Nackle Urt (PSDB) para as eleições de 2024, em Bandeirantes. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, em resposta a um recurso especial eleitoral apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O caso está relacionado a uma cassação anterior de mandato do recorrido, que ocorreu em 29 de setembro de 2020.

Conforme os autos processuais, o ministro fundamentou a decisão com apoio da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece causas de inelegibilidade. O tribunal esclareceu que, mesmo após uma liminar da Justiça comum que declarava a elegibilidade do candidato, a competência para aferir a elegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral. Assim, a medida liminar não interferiu na validade da cassação anterior, que mantém sua eficácia por um período de oito anos.

Durante o julgamento, foi ressaltado que o princípio da vedação à restrição de direitos políticos deve prevalecer, "[...] mas não se aplicou ao caso, uma vez que a cassação anterior ainda é válida". O TSE reafirmou que decisões da Justiça comum não podem alterar a competência da Justiça Eleitoral em avaliar pedidos de registro de candidatura.

Por fim, a decisão do TSE foi unânime ao reconhecer que as restrições impostas pela cassação ainda são aplicáveis, impedindo assim a candidatura de Urt, eleito com 29,81% dos votos ao lado de sua vice Tatiane Maria Miyasato (MDB), no último domingo (6).

Urt, que havia sido cassado em 2020 pela Câmara Municipal de Bandeirantes devido a um processo que envolveu a "Operação Sucata", do Gaeco, conseguiu reverter sua inelegibilidade. Após um período de contestação, a defesa do ex-prefeito argumentou que ele não foi denunciado nem indiciado por crimes relacionados à operação, o que foi aceito pelo desembargador Vladimir Abreu, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Em 2020, a Comissão Parlamentar de Inquérito que cassou Urt apurou crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade e corrupção. Após a cassação, o tucano tentou novamente a liderança do executivo municipal, mas foi considerado inelegível pelo TRE. Apesar disso, seu pedido de candidatura foi aceito após a revisão das circunstâncias.

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