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Política

Justiça rejeita liminar e permite que Rose use o termo "ficha suja"

Na decisão, juiz argumentou que o Poder Judiciário não deve interferir no discurso político dos candidatos

Por Jhefferson Gamarra | 26/09/2024 15:55
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Os candidatos Beto Pereira e Rose Modesto durante debate eleitoral realizado no último dia 23 (Fotos: Juliano Almeida)
Os candidatos Beto Pereira e Rose Modesto durante debate eleitoral realizado no último dia 23 (Fotos: Juliano Almeida)

A Justiça Eleitoral rejeitou a liminar requerida pela coligação “Juntos Pela Mudança”, liderada pelo candidato à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), contra a candidata Rose Modesto (União). A coligação havia solicitado a proibição dos termos "condenado" e "ficha suja" utilizados por Rose Modesto contra Beto, além da remoção de postagens relacionadas do conteúdo digital da candidata.

O pedido foi protocolado após o debate realizado no dia 23 de setembro, transmitido pela TV, rádio e mídias digitais, onde Rose Modesto mencionou que Beto Pereira estava na lista de contas rejeitadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e que, portanto, seria "ficha suja". A coligação argumentou que a declaração tinha o objetivo de criar um sentimento negativo entre os eleitores, prejudicando a imagem do candidato tucano de forma injusta e difundido desinformação.

Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho destacou a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral. O juiz ressaltou que os debates políticos, por sua natureza informal e coloquial, frequentemente envolvem o uso de termos e expressões que podem ser considerados negativos ou controversos. A decisão enfatizou que a intervenção judicial para limitar tais expressões comprometeria o direito dos candidatos de se comunicar livremente com o eleitorado e o próprio processo democrático.

O juiz também argumentou que o Poder Judiciário não deve interferir no discurso político a menos que haja evidências claras de violação de direitos fundamentais, o que não foi o caso nesta situação. Ele destacou que a expressão "ficha suja" foi usada por Rose Modesto no contexto de uma argumentação política e que a tentativa de impedir o uso desses termos seria um exagero que violaria princípios democráticos e de liberdade de expressão.

"Como é crucial, os debates políticos são caracterizados pela linguagem informal, coloquial, sendo natural o uso de fatos negativos a respeito do adversário naquele ambiente em que a igualdade pauta a conduta dos mediadores. O que é dito no debate, deve ser resolvido no próprio debate, sendo um extremado exagero querer que o Poder Judiciário interfira na voz dos candidatos, quando o próprio ofendido pode, no seu tempo de fala, esclarecer os fatos que o atingiram desfavoravelmente. Num debate, o advogado é o próprio candidato, cabendo ao eleitor fazer o papel de juiz", pontuou o magistrado na decisão.

Com a decisão, Rose Modesto poderá continuar utilizando as expressões em questão em seus próximos debates, entrevistas e campanhas. A ação foi julgada improcedente e o processo foi extinto.

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