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Política

Para evitar fraudes, MPE quer registro de ponto eletrônico na Prefeitura

Recomendação do Ministério Público Estadual pede registro diário de frequência de comissionados e planejamento para implantação de ponto eletrônico

Richelieu de Carlo | 21/03/2017 09:41
Paço Municipal de Campo Grande. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Paço Municipal de Campo Grande. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

Após investigação constatar que a Prefeitura de Campo Grande não possuía “controle efetivo” de frequência dos servidores lotados na antiga Fundac (Fundação Municipal de Cultura), o MPE-MS (Ministério Público Estadual) publicou recomendação para que o Executivo aumente o rigor no controle de presença e adote providências para implantação de ponto eletrônico.

A decisão de recomendar essas ações foi tomada pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, após inquérito civil apurar que funcionários ocupantes de cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, lotados na extinta Fundac, não precisavam fazer registro diário de frequência. O que poderia “facilitar a ocorrência de fraudes”.

O MPE pede que a Prefeitura promova a “imediata” implementação de controle de frequência para todos os servidores lotados na Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), inclusive aos ocupantes de cargo em comissão, de direção, chefia e assessoramento.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do MPE-MS, desta terça-feira (21), é solicitado que a Prefeitura adote “providências necessárias” para implantação de sistema de ponto eletrônico ou coleta biométrica dos servidores, e informe ao órgão dos detalhes do planejamento com o cronograma para colocar o sistema em prática.

Agora a administração municipal tem o prazo de 20 dias para informar o MPE, se cumprirá a recomendação e, em caso afirmativo, apresentar documentação com todas as medidas adotadas ao órgão.

Caso a Prefeitura resolva não aceitar a recomendação, o MPE irá “adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, mediante o ajuizamento das medidas administrativas e ações cíveis e criminais cabíveis”.

Decisão anterior – O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, já determinou que a Prefeitura de Campo Grande, faça registro de frequência diária de servidores comissionados, ao anular decreto 2012, que liberava o registro diário de funcionários ocupantes de cargos em comissão, de assessoramento, de direção ou de chefia.

De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, autor da decisão, em junho de 2012, um decreto do então prefeito da Capital estabeleceu, entre outros pontos, a dispensa do registro diário de frequência dos ocupantes de cargos de comissão. O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), então, entrou com uma ação civil pública.

Ainda de acordo com o TJMS, o Ministério Público suspeitou da existência de possíveis funcionários fantasmas, àqueles que estão empregados, mas não trabalham de fato e recebem salários mesmo assim.
A determinação, no entanto, não inclui o prefeito, vice-prefeita, secretários e procurador-geral, pela natureza do serviço que prestam, muitas vezes, fora do expediente normal.

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