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Política

Procurador geral do Estado também pressionou por aposentadoria no TCE

Ato foi uma forma de "pressionar" pelo andamento do processo de aposentadoria

Michel Faustino | 16/12/2014 22:00
Documento assinado pelo Procurador-Geral do Estado representando a Assembleia.
Documento assinado pelo Procurador-Geral do Estado representando a Assembleia.

Diante do “travamento” do processo de aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, um documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Goldibelli Francisco, foi encaminhado ao próprio José Ricardo, que estava como presidente do TCE (Tribunal de Contas Estadual), no dia 12 de dezembro, pedindo informações sobre a ausência do conselheiro Ronaldo Chadid, responsável por analisar e dar o devido encaminhamento ao processo.

O requerimento, feito em nome da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, traz o seguinte texto: “solicita que seja informado se o Conselheiro Ronaldo Chadid encontra-se representando o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul em evento público fora do Estado em em caso positivo, requer seja encaminhada cópia do ato de designação do mesmo para a referida representação”.

O processo de aposentadoria do conselheiro José Ricardo foi marcado por muita polêmica. No entanto, o pedido de aposentadoria, que abre uma vaga na corte, apresentado no dia 25 de novembro, foi oficializado nesta terça-feira.

A demora provocou a exoneração do diretor de Gestão de Pessoas do tribunal, Nilton Leopoldino Rodrigues. A decisão ocorreu após reclamações dos deputado Jerson Domingos (PMDB), em entrevista à imprensa, e Londres Machado (PR), que reclamou pessoalmente no TCE.

Ontem, o documento foi assinado pelo próprio José Ricardo, após "visita"  do presidente da Assembleia, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), e de Rafael Coldibelli. No entanto, o rito normal seria que a documentação fosse encaminhada à Governadoria pelo corregedor da corte fiscal, conselheiro Ronaldo Chadid, que está em viagem.

Nesta terça-feira, o TCE divulgou nota considerando nula a “manobra” para agilizar a aposentadoria de José Ricardo. A assessoria jurídica do tribunal informou que o “encaminhamento da matéria ao Executivo e posterior publicação de ato aposentatório é ato nulo de pleno direito”.

De acordo com o TCE, oficialmente o processo referente à aposentadoria de José Ricardo, que leva o número 16343/2014, “encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo”.

Ainda conforme a nota divulgada pelo tribunal, o processo está dentro do prazo legal. “Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte”, informa o documento. Ou seja, mesmo sendo presidente, José Ricardo não poderia assinar a própria aposentadoria.

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