Suplementações são legais, mas Bernal pode ter "surpresa" no TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de Inspeção Extraordinária, já terminou a análise das suplementações orçamentárias na gestão do prefeito Alcides Bernal (PP), com a equipe concluindo que foram legais as alterações ocorridas, via decreto, relativas a movimentações que superam R$ 50 milhões no período de janeiro a maio de 2013. O relatório, porém, ainda será submetido à votação no plenário do TCE.
Além disso, também constarão do relatório da Inspeção Extraordinária, a cargo do conselheiro Waldir Neves, resultado das investigações sobre gastos com combustível e contratação de pessoal sem concurso público para atuar no combate à dengue. O TCE também aprovou autorização especial para se investigar qualquer outra irregularidade que fosse detectado no exame dos documentos, o que pode gerar “supresas” na votação do relatório final, que pode acontecer no dia 19 de junho.
A conclusão de legalidade nas suplementações orçamentárias já era esperada, visto que o relatório preliminar apresentado pelo conselheiro Waldir Neves já apontara nessa direção.
O posicionamento técnico do grupo encarregado da inspeção, que ainda será submetida ao plenário do TCE, foi o seguinte: “Com o devido respeito às ponderações de outras interpretações quanto à averiguação de eventuais suplementações orçamentárias sem autorização do poder legislativo aqui expostas, entendemos que: Não foram utilizadas realocações de recursos nos casos típicos de remanejamentos, transposições ou transferências, e sim alterações orçamentárias ocorridas no período de janeiro e fevereiro de 2013. Portanto, os créditos adicionais suplementares foram abertos com base na autorização concedida na Lei Orçamentária Anual nº 5.118/2012, fundamentados em aporte de recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme comando do artigo 43, parágrafo 1º, III, da Lei nº 4.320/64.”.
Tecnicamente, os auditores do Tribunal de Contas apontaram que as suplementações estão dentro do limite de 5%, autorizados pela Lei Orçamentária Anual para o atual exercício, totalizando R$ 139 milhões. A análise foi realizada considerando apenas os dois primeiro meses de 2013, referentes as suplementações de R$ 1.404.000,00 em 22 de janeiro, R$ 2.074.000,00 em 6 de fevereiro e R$ 11.614.000,00 no dia 19 de fevereiro. Recursos transferidos voluntariamente pela União, que foram objeto de movimentação orçamentária, não incidiram nesse percentual, uma dotação de R$ 17.666.000,00 em 23 de janeiro e outra de R$ 2.389.000,00 de 19 de fevereiro.
“Logo, verifica-se que houve reforço de dotação orçamentária, portanto conclui-se que o administrador público procedeu de forma regular aos ajustes necessários na lei orçamentária anual, conforme comando dos artigos 40 a 46 da Lei nº 4.320/64”, argumenta a equipe do Tribunal de Contas, que analisou a documentação.
Ainda segundo os técnicos não houve desrespeito à vedação, constante do Art. 167 da Constituição Federal, a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma “categoria de programação” para outro ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
“...No nosso entendimento, não ficou constatado a realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja, deslocamento de Fundos em nível de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial e das categorias econômicas de despesas e nem destinação de recursos de um órgão para outro”. E enfatiza que não se pode “confundir” os instrumentos, “pois o crédito suplementar tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária prevista na lei orçamentária anual quando o seu saldo torna-se insuficiente”.
Esclarece também que o crédito suplementar tem de ser “autorizado por lei”, mas pode ser “aberto” tanto por lei orçamentária quanto por decreto do Executivo.
Os técnicos não passaram ao largo da polêmica estabelecida entre os vereadores de Campo Grande, que pediram a investigação, e a prefeitura em torno dos termos “remanejamento” de valores orçamentários e “suplementação”.
Citando doutrina de José de Ribamar Caldas Furtado, explicaram que: “Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro”. Acrescentando que “nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros”. Depois de dar as definições de transferências e transposições, José de Ribamar ensina a diferença essencial em relação a “suplementação”. “Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos adicionais especiais (como os feitos por Bernal) ocorre a implantação de uma nova atividade”.
Na análise, os técnicos do Tribunal de Contas enfatizaram ainda que “nos casos de remanejamentos, transposições e transferências, não há reforço de dotações orçamentárias e nem a criação de novos programas, também não existe autorização legislativa na lei orçamentária anual, mas sim lei específica”.
Outras investigações – Durante seu plantão na Prefeitura de Campo Grande, os técnicos do TCE cobraram especialmente documentos sobre o contrato emergencial de compra de gasolina, firmado sem licitação com o Posto Emanuele Ltda por seis meses, no valor 855 mil.
O conselheiro Waldir Neves, relator do Pedido de Averiguação Prévia, considerou que a anulação da licitação anterior da compra de combustível acabou sendo seguida pela ausência de impessoalidade na escolha do fornecedor. O TCE acatou esse entendimento, ao decretar a inspeção.
Podem ainda surgir fatos novos já que houve ainda investigação sobre a contratação de pessoal sem concurso público para atuar no combate à dengue e também tinha autorização especial para se investigar qualquer outra irregularidade que fosse detectado no exame dos documentos.
Dessas investigações, caso se comprovada alguma irregularidade, a possibilidade de o Ministério Público processar o prefeito Alcides Bernal e a Câmara de Campo Grande instalar comissão processante que pode levar à cassação do mandato do chefe do Executivo municipal.