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Política

TCE multa ex-prefeitos de Figueirão e Jateí por irregularidades em contratos

Paulo Nonato de Souza | 19/09/2017 17:55
Sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (Foto: TCE/Divulgação)
Sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (Foto: TCE/Divulgação)

Os ex-prefeitos de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, e de Jateí, Arilson Nascimento Targino, foram punidos com multas que somam R$ 2,4 mil pelo TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), durante a 21ª sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira, 19.

Os conselheiros analisaram 52 processos, com 45 julgados regulares e sete irregulares. No total foram aplicados 430 Uferms (R$ 10.289,90) em multas, em sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, além do Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

O conselheiro Iran Coelho das Neves, que relatou 19 processos, votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 40 Uferms (R$ 957,20) ao ex-prefeito Getúlio Furtado Barbosa pelo não encaminhamento de documentos reclamados nos autos, mesmo após intimação. O processo em questão trata-se do exame da formalização de dois aditivos ao contrato administrativo celebrado em 2011 entre Prefeitura de Figueirão e a empresa Jornalística Princesa do Vale Ltda para prestação de serviços de veiculação de atos oficiais da administração municipal.

Já o ex-prefeito de Jateí, Arilson Nascimento Targino, foi punido por decisão do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que analisou 14 processos e considerou 13 regulares. Ele votou pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira e dos termos aditivos do contrato celebrado entre a Prefeitura de Jateí e a empresa Auto Posto Biela para fornecimento de combustíveis, filtros e lubrificantes, e aplicou multa de 60 Uferms (R$ 1.435,80) ao ex-prefeito.

Em nota, o TCE/MS anunciou que após publicação no Diário Oficial Eletrônico os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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