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Política

Vereadores foram multados em R$ 21 mil por benefício em ano eleitoral

Juiz eleitoral considerou que lei proibindo cobrança da taxa de iluminação pública por seis meses, em 2016, foi concessão de benefício fiscal, o que é proibido em ano com eleições

Richelieu de Carlo | 27/05/2017 08:05
Vereadores conversam durante segunda votação do projeto de lei que suspendeu a cobrança da Cosip por seis meses. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
Vereadores conversam durante segunda votação do projeto de lei que suspendeu a cobrança da Cosip por seis meses. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)

Cada vereador da Câmara Municipal de Campo Grande foi multado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em R$ 21.282,00 por serem favoráveis à promulgação da lei que suspendeu a cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) por seis meses em 2016

O tribunal atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou a medida como “nítida concessão de beneficio fiscal” aos contribuintes durante ano de eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral. Como a maioria tentou se reeleger, a suspensão da taxa foi considerada como forma de “estabelecer um vínculo de simpatia” com os eleitores.

Após o projeto ser aprovado na Câmara Municipal, ao ser enviado para o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) para sanção, acabou sendo vetado. Entretanto, em 25 de julho de 2016, foi promulgada a Lei Complementar Municipal nº 285 pelo presidente do Legislativo, vereador João Rocha (PSDB), após a derrubada do veto.

Segundo o juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, a atitude do então prefeito “foi correta”, pois são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Em ano eleitoral, como foi 2016, em que foram escolhidos vereadores e prefeito, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Considerando a suspensão da Cosip como concessão de benefício fiscal, o juiz considerou irregular a derrubada do veto e a promulgação da lei. “O que ocorreu foi uma afronta clara à legislação eleitoral”, defende José Henrique.

“Considerando que a conduta dos requeridos é grave, pois tinham plena ciência da ilicitude que estavam cometendo, fixo a pena de multa para cada um dos requeridos em R$ 21.282,00”, prossegue o juiz eleitoral.

Foram condenados 24 vereadores que votaram a favor da medida: Lívio Viana (PSDB), Flavio César (PSDB), José Chadid (PSDB), Magali Picarelli (PSDB), João Rocha (PSDB), Edson Shimabukuro (PTB), Waldecy Batista Nunes, o Chocolate (PTB), Edil Albuquerque (PTB), Francisco Luis do Nascimento, o Saci (PTB), Vanderlei Cabeludo (PMDB), Carla Stephanini (PMDB), Paulo Siufi Neto (PMDB), Gilmar Neri de Souza (PRB), Roberto Santana dos Santos, o Betinho (PRB), Chiquinho Telles (PSD), Ademar Vieira Junior, o Coringa (PSD), Marcos Alex (PT), Ayrton de Araújo (PT), José Eduardo Cury (SD), Jamal Mohamed Salem (PR), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Eduardo Romero (REDE), Airton Saraiva (DEM) e Herculano Borges (SD).

A decisão foi assinada em 3 de maio de 2017 e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul do dia 9 deste mês.

Presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), durante sessão 31 de maio de 2016, quando lei foi aprovada em segunda votação. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
Presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), durante sessão 31 de maio de 2016, quando lei foi aprovada em segunda votação. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)

Outro lado – Durante a sessão de quinta-feira (25), diante da informação de que a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve cobrar os valores da Cosip referentes ao período de seis meses que foi vetada, vereadores defenderam a aprovação e posterior promulgação da lei.

“Não foi um ato de irresponsabilidade desta casa, foi amplamente amparada juridicamente”, disse o vereador Eduardo Romero (Rede). Também reeleito e mantido na presidência, João Rocha garantiu: “A casa vai adotar todos os recursos jurídicos das quais dispõe. Nós acreditamos que nossa decisão foi correta, com bases legais e nós vamos recorrer”.

“Nós temos prazo para recorrer. Você só tem que pagar depois de esgotados todos os recursos, porque outra instância pode entender diferente e, se entender diferente, não cobra a taxa (Cosip) e vereador não tem que pagar multa. Enquanto está em litígio, em prazo de recurso, nós não podemos dizer que está definido”, prosseguiu João Rocha sobre a cobrança da multa.

A reportagem tentou entrar em contato com os autores do projeto de lei, Edil Albuquerque, Ademar Vieira Junior, o Coringa, e Marcos Alex, porém, nenhum deles atendeu as ligações. Todos tentaram se reeleger no ano passado, mas não tiveram sucesso.

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