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Capital

Juiz nega liminar que tentava barrar recursos para terminar Aquário

Ministério Público queria barrar recursos do fundo do meio ambiente direcionados à obra da Capital

Leonardo Rocha | 07/07/2019 15:24
Aquário, visto por dentro; obra começou em 2011 e parou em 2015 (Foto: Henrique Kawaminami)
Aquário, visto por dentro; obra começou em 2011 e parou em 2015 (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho negou a liminar do Ministério Público Estadual, que tentava barrar e “bloquear” R$ 26.873.793,90 do fundo de proteção ao meio ambiente, que será usado para concluir a obra do Aquário do Pantanal, em Campo Grande.

O magistrado afirmou que para barrar este recurso, talvez deveria ser apresentada uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para modificar a lei estadual que permite este repasse e não uma ação civil pública. “Foi uma avaliação provisória porque se pedia uma liminar e não tinha elementos fortes e robustos para tal decisão”, disse o juiz ao Campo Grande News.

O principal argumento da promotora Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça, que pedia o bloqueio, era que estes recursos deveriam ser usados para o meio ambiente e não em um local turístico.

Ela lembra que quando foi lançada a obra do Aquário em 2011, não havia previsão de uso dos recursos do fundo e classifica a alternativa encontrada pelo governador para reservar dinheiro para a conclusão do empreendimento como “repentina e desarrazoada”.

Pesquisa - Já o magistrado entende que o Aquário do Pantanal, além de ser um local turístico, também tem planejamento voltado ao meio ambiente. “Já fiz inspeção judicial no local e estão sendo feitos laboratórios para pesquisa, assim como trabalho de preservação ambiental, inclusive com reprodução de peixes”, explicou ele.

David ainda citou que universidades vão fazer convênios com a direção do Aquário, para produção de pesquisas. “Por isto que neste primeiro momento, vejo que o Aquário também terá seu caráter científico”. Ele ainda citou que foi negada a liminar, mas o processo vai continuar até o julgamento do mérito.

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