Ameaça de atentado pode ser enquadrar em ato infracional e levar para Unei
Esse tipo de ameaça generalizada pode ser equiparada ao ato infracional de ameaça, apologia e instigação ao crime
Anúncios de massacre e ameaça de atentado a bomba. Os trotes que assustam as escolas de Mato Grosso do Sul desde a tragédia de Suzano (São Paulo) podem ser enquadrados em ato infracional e pode levar até para Unei (Unidade Educacional de Internação).
“Mesmo que pareça uma brincadeira inocente entre adolescentes, a situação pode ser entendida como um ato infracional, e caso haja entendimento do judiciário, eles poderão ser encaminhados para uma Unidade Educacional de Internação”, afirma a delegada-adjunta da Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), Fernanda Felix, em entrevista ao site de notícias do governo.
Esse tipo de ameaça generalizada pode ser equiparada ao ato infracional de ameaça, apologia e instigação ao crime. No dia 20 de março, dois adolescentes, de 16 e 14 anos, foram apreendidos com anotações de como fabricar bombas na Escola Estadual Blanche Pereira dos Santos, no Jardim Tijuca, em Campo Grande. O caso foi descoberto depois que eles ameaçaram colegas e afirmaram que iriam incendiar o colégio.
Foi concluído que nenhum deles portava qualquer tipo de artefato, mas foram encaminhados para uma Unei da Capital, pelo ato infracional equiparado ao crime de ameaça.
Contudo, os trotes indicam não só a necessidade de punição. "Ao atender esse tipo de fato nós temos notado que muitos adolescentes com problemas psicológicos ao verem uma notícia tão trágica, quanto a que aconteceu em Suzano (SP), eles tentam chamar a atenção pela repetição daquele ato. Esses jovens requerem cuidados especiais dos pais e até mesmo do corpo docente", afirma a delegada.
O ataque na escola Raul Brasil, em Suzano, foi em 13 de março, com a morte de cinco estudantes e duas professoras. Desde então, já são quatro ameaças de massacre em escolas de Mato Grosso do Sul.