ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 30º

Cidades

Auditores vão ocupar vagas de conselheiros afastados

Dirigentes estão usando monitoramento e são investigados em esquema de favorecimento de licitações

Lucia Morel e Aline dos Santos | 08/12/2022 15:14
Sede do Tribiunal de Contas no Parque dos Poderes. (Foto: Divulgação TCE/MS)
Sede do Tribiunal de Contas no Parque dos Poderes. (Foto: Divulgação TCE/MS)

Três auditores do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) ocuparão temporariamente os cargos vagos pelos conselheiros alvos de operação desta manhã. Conforme o tribunal, devem assumir os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Pimentel.

Os então conselheiros Iran Coelho das Neves (presidente do Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves e Ronaldo Chadid foram afastados e estão sob uso de monitoramento eletrônico. Eles são investigados em esquema de favorecimento de licitações, utilizando-se de conluio prévio entre as empresas participantes do certame.

Conforme a Lei Orgânica do tribunal, a Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, um conselheiro “é substituído por Auditor, mediante convocação do Presidente, em caso de licença, afastamento, impedimento, suspeição ou vacância do cargo”. Atualmente, o vice-presidente, Jerson Domingos, assumiu a presidência do órgão.

Conforme a legislação, “os Auditores, quando em substituição a Conselheiros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e quando, no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, as dos magistrados de nível imediatamente inferior ao do adotado para os Conselheiros”.

Também prevê a lei que “a equiparação de vencimentos e de vantagens financeiras atribuíveis ao Auditor, quando em substituição a Conselheiro, conforme o disposto no art. 80, § 5º, primeira parte, da Constituição Estadual, somente deverá ser reconhecida se o período de substituição for igual ou superior a trinta dias”.

Nos siga no Google Notícias

Veja Também