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Cidades

No 5º dia de julgamento, Fachin vota contra marco temporal no STF

Relator pontuou que limitar demarcações, pode lançar indígenas na miséria e cria insegurança jurídica

Adriel Mattos | 09/09/2021 17:37
Ministro do STF, Edson Fachin. (Foto: Arquivo/STF)
Ministro do STF, Edson Fachin. (Foto: Arquivo/STF)

O STF concluiu nesta quinta-feira (8), o quinto dia do julgamento que analisa o RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que deve definir a questão do marco temporal de demarcação de terras indígenas. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a tese.

Para o magistrado, a posse de terra indígena não pode ser comparada com a posse civil, logo, deve ser considerada com base na Constituição Federal, que garante o direito originário às terras.

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”, argumentou Fachin.

O ministro ainda pontuou que “os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios” e “a terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse”. “Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência”, afirmou.

Ele ainda destacou que aplicar o caso Raposa Serra do Sol, em que o Supremo reconheceu o marco temporal, a todas as demarcações, não leva em conta a diversidade de etnias.

“Muito embora decisão tenha a eficácia de coisa julgada em relação à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ela não incide automaticamente às demais demarcações de áreas de ocupação tradicional indígena no país”, argumentou.

Na visão do ministro, “não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira, menos ainda se desconhece a ampla gama de dificuldades dos produtores rurais de boa-fé”.

“No entanto, segurança jurídica não pode significar descumprir as normas constitucionais, em especial, aquelas que asseguram direitos fundamentais. (...) Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, ponderou.

A Corte retoma a discussão na próxima semana, com o voto do ministro Nunes Marques. Além dele, outros sete ministros votam. Com um membro a menos, o presidente Luiz Fux também deve tomar parte.

O que é - O marco temporal é uma tese que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acolheu em 2013, ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009, pela Justiça Federal em Santa Catarina. Assim, o STF julgará um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio), que questiona a decisão do TRF-4.

Em maio de 2020, Fachin suspendeu todos os processos de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia de covid-19 ou a conclusão do julgamento deste Recurso Extraordinário. Com isso, o caso ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, deve impactar todas as ações relacionadas.

Isso também afeta as demarcações, já que para requerer a terra, a etnia deve estar ocupando a área antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

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