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Cidades

Por maioria no STF, empresário de MS responderá por 7 crimes após depredações

Relatório aponta que “Paulinho Seguros” foi um dos primeiros a quebrar a vidraça da Câmara dos Deputados

Jhefferson Gamarra | 18/08/2023 11:44
José Paulo Alfonso Barros postou foto durante invasão em 8 de janeiro. (Foto: Reprodução)
José Paulo Alfonso Barros postou foto durante invasão em 8 de janeiro. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para tornar o empresário de Ponta Porã José Paulo Alfonso Barros, conhecido como “Paulinho Seguros”, réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Conforme relatório do ministro Alexandre de Moraes, o apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vai responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável; deterioração de patrimônio tombado; concurso de pessoas e concurso material.

Além do sul-mato-grossense, outros 69 investigados por participação no quebra-quebra nas sedes dos Três Poderes se tornaram réus. Este é o 9º bloco de denúncias do 8 de janeiro analisado pela Corte. Outras 1.246 denúncias feitas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) já haviam sido aceitas pelo STF.

O plenário acompanhou a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela abertura das ações penais, que iniciou o julgamento virtual na segunda-feira (14). A ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a posição de Moraes.

Conforme relatório da Suprema Corte, o empresário de Mato Grosso do Sul invadiu as galerias do Congresso Nacional e participou ativamente da destruição dos móveis. Além disso, Paulo Alfonso foi apontado como um dos primeiros a quebrar a vidraça da Câmara dos Deputados, utilizando uma ferramenta que retirou do bolso, demonstrando que toda ação foi planejada, sendo toda a ação capturada pelo circuito de monitoramento da Câmara.

De acordo com a peça acusatória, a ação do empresário de Mato Grosso do Sul em conjunto dos demais denunciados resultou em prejuízo inicialmente estimado, e sem contar os danos incalculáveis a bens da União, de R$ 3,5 milhões no Senado Federal e R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados. Já no Palácio do Planalto, os danos ultrapassam o valor de R$ 9 milhões.

Vale ressaltar que o ato de receber a denúncia marca o ponto de partida para o desencadeamento dos procedimentos legais penais. Uma vez que as acusações sejam acolhidas, os indivíduos sob investigação terão a oportunidade de apresentar uma resposta por escrito. Em seguida, terão a possibilidade de designar testemunhas a serem ouvidas e evidências a serem recolhidas. A fase do julgamento na Suprema Corte começa após a conclusão desse estágio.

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