Sob tutela de Waldir Neves, empresa de café teria pago propina a assessores
Os pagamentos seriam feitos pelo empresário Leonardo Primo de Araújo, sócio da empresa L&L Comercial
Entre as investigações em andamento na Operação Terceirização de Ouro e apresentadas à Justiça como fundamentação para as apreensões e medidas cautelares contra conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) está a suspeita de propina paga por empresa que entrega água e café ao tribunal.
A decisão judicial que autorizou a operação ontem mostra que uma das suspeitas da Polícia Federal e da Receita Federal, acompanhadas pela CGU (Controladoria Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal), é de que assessores do conselheiro Waldir Neves – Willian das Neves Barbosa Yoshimoto e João Nercy Cunha Marques de Souza – com fins de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os pagamentos seriam feito pelo empresário Leonardo Primo de Araújo, sócio da empresa L&L Comercial e Prestadora de Serviços. “Os elementos informativos até então constituídos indicam que o Conselheiro teria ciência da cobrança e do recebimento de vantagem indevida por parte de seus assessores provenientes de empresário que possui contrato com o Tribunal de Contas, alguns deles formalizados durante a Presidência de Waldir Neves Barbosa”, diz a peça.
Assinada pelo relator, ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal Federal), a autorização para a Operação Terceirização de Ouro, destaca-se que foi feita análise do telefone celular de Waldir Neves na primeira fase da operação em junho do ano passado, a Mineração de Ouro, e identificadas mensagens trocadas entre este e seus assessores.
“Leonardo Primo de Araújo repassou R$ 5.000,00 para William das Neves Barbosa, assessor de Waldir Neves, após cobranças de William por meio de mensagens no aplicativo Whatsapp” e que “os elementos informativos angariados (…) descortinaram um cenário ainda mais sombrio, com (...) evento envolvendo possível solicitação de propina por parte de servidores e assessores, com a ciência do próprio Conselheiro, de empresário que possui contrato com a Corte de Contas”.
Uma das evidências que indicam a ciência de Neves do recebimento de propina pelos seus assessores é conversa em aplicativo de mensagem em que ele mesmo pergunta a Nercy se “Negão”, identificado nas conversas como sendo o empresário Leonardo Primo, “compareceu”, ao que é respondido que “sim, mas prorrogou para amanhã”.
“Do exposto, fica evidente que Waldir Neves tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”, cita a peça, ao que se completa que “é importante registrar que, nos dados relativos à quebra de sigilo bancário de contas de William das Neves, verifica-se que Leonardo Primo e sua empresa L & L Comercial enviaram e receberam valores muito superiores aos R$ 5 mil acima referidos”.
Sigilo - O ministro Francisco Falcão determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado alvos da operação - Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves - por 10 anos, entre janeiro de 2012 e dezembro deste ano, mas no caso de Waldir, foi ampliado para o período entre 2009 e 2022.
Conforme Falcão, "a análise dos dados obtidos com as decisões de afastamento de sigilo bancário e fiscal anteriormente deferidas (...), trouxe robustos elementos de prova acerca de operações financeiras atípicas, possivelmente relacionadas ao desvio de recursos públicos, muitas delas com características de lavagem de ativos".
Cita ainda que "mostra-se adequado e pertinente, portanto, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas investigadas, visto que tais medidas subsidiarão a confirmação, ou não, das hipóteses criminais apresentadas pela Autoridade Policial e pelo Ministério Público Federal, mediante a obtenção de elementos necessários à comprovação dos fatos ora apurados".
Procurado, Ronaldo Franco, advogado de Waldir Neves, disse que "beira a má fé a alegação de que o Conselheiro Waldir, num contrato de R$ 5 mil mensais, tenha recebido ou autorizado alguém receber propina".
Matéria alterada às 10h44 para acréscimo de informações.