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Capital

"Jamilzinho" tenta suspensão, mas TJ mantém júri por morte de estudante

Defesa de Jamil Name Filho pedia a suspensão do júri da morte de Matheus Coutinho, marcado para fevereiro

Silvia Frias | 31/01/2023 15:52
Jamil Name Filho está sendo acusado de homicídio qualificado. (Foto/Reprodução)
Jamil Name Filho está sendo acusado de homicídio qualificado. (Foto/Reprodução)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da defesa de Jamil Name Filho, 45 anos, que tentava suspender o julgamento referente ao homicídio do estudante Matheus Coutinho Xavier, marcado para os dias 15 a 17 de fevereiro. “Jamilzinho” e mais dois réus são acusados de executar o rapaz, em plano que tinha como alvo o pai da vítima.

O resultado do recurso, indeferido no dia 27 de janeiro, foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça.

No habeas corpus, a defesa alegou que o direito da defesa, em sua plenitude, estava sendo cerceado, já que o juiz da 2º Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, determinou que os réus, todos em presídios fora de Campo Grande, irão participar por videoconferência.

Segundo a defesa, o magistrado alegou que todos os atos do processo foram realizados por meio virtual e que o uso da tecnologia se tornou comum quanto se trata de presos recolhidos em outras comarcas. “[O magistrado] (...) transformou a excepcionalidade da presença à distância (virtual, online) em regra, especialmente para o dia do réu na Corte – o dia de seu julgamento (...)”.

No recurso, o argumento é que a jurisprudência das instâncias superiores é “taxativa” em preservar a presença do réu, sendo a alternativa on-line a excepcionalidade.

Também alega que a Justiça da Capital desconsidera o fato de os presos estarem detidos em outras comarcas: Jamil Name Filho está no Presídio Federal de Mossoró (RN), transferido do estabelecimento federal de Campo Grande e que o retorno seria possível. “Maior que o custo, maior que as dificuldades, é o direito do réu de se fazer presente no seu julgamento, de olhar seu julgador, de falar aos jurados (...)”.

Matheus Coutinho foi assassinado aos 19 anos, por engano. (Foto/Reprodução)
Matheus Coutinho foi assassinado aos 19 anos, por engano. (Foto/Reprodução)

Em caráter liminar, foi pedida a suspensão do julgamento. No mérito, que se providencie o translado do réu para que acompanhe o julgamento. O recurso foi assinado pelos advogados Nefi Cordeiro, Eugênio Malavasi e Luiz Gustavo Battaglin.

Os argumentos, no entanto, foram desconsiderados pelo juiz substituto em segundo grau, Waldir Marques, que julgou a liminar pela 2ª Câmara Criminal.

Na avaliação do magistrado, a defesa não comprovou ser indispensável o deferimento em caráter liminar, já que o julgamento foi marcado para começar dia 15 de fevereiro e, até lá, pode-se aguardar o mérito, em sessão regular da 2º Câmara Criminal.

Engano - Acadêmico de Direito, Matheus Coutinho Xavier foi morto a tiros, aos 19 anos, no dia 9 de abril de 2019, vítima de atentando que teria como alvo o pai dele, o ex-policial Paulo Roberto Teixeira Xavier. A investigação da Polícia Civil apurou que Xavier era desafeto do grupo comandado por Jamil Name, o “Velho”, e Jamil Name Filho.

O atentado aconteceu por volta das 18 horas, na frente de casa de Matheus Xavier, no Jardim Bela Vista. A investigação apurou que ele foi morto por engano, pois estava manobrando o carro do pai. O rapaz foi atingido com sete tiros e o disparo fatal foi na base do crânio.

Além de Name Filho, o “Jamilzinho”, serão julgados o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo. Os três respondem por homicídio qualificado por motivação torpe, sem chance de defesa à vítima e porte ilegal de arma.

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