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Capital

Justiça exige aval da mãe da Sophia para “destravar” ação que a levará a júri

Stephanie de Jesus da Silva, 25, e Christian Campoçano Leitheim, 27, devem ser submetidos a júri popular

Por Anahi Zurutuza | 20/08/2024 19:32
Stephanie de Jesus da Silva durante depoimento no dia 5 de dezembro do ano passado (Foto: Ana Beatriz Rodrigues/Arquivo)
Stephanie de Jesus da Silva durante depoimento no dia 5 de dezembro do ano passado (Foto: Ana Beatriz Rodrigues/Arquivo)

Antes de decidir se homologa ou não as desistências dos recursos protocoladas pelas defesas da mãe e do padrasto acusados de matar a menina Sophia Ocampo, aos 2 anos e 7 meses, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques quer comprovação de que Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, deu aval para a medida tomada pelas advogadas que a manda a julgamento sem questionamentos. Ela e Christian Campoçano Leitheim, 27, devem ser submetidos a júri popular.

O time que representa Stephanie na Justiça – formado pelas advogadas Camila Garcia de Rezende, Katiussa do Prado Jara e Herika Cristina dos Santos Ratto – terá de apresentar documento que ateste a permissão da ré. “Primeiramente, antes da deliberação quanto aos pedidos em questão, impende ressaltar que, para haver desistência de recurso, por parte de advogado, ainda que constituído, há necessidade de apresentação de poderes especiais e expressos para esse fim, conforme art. 105, do Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente ao Processo Penal, nos termos do art. 3º, do Código de Processo Penal”.

A exigência pode evitar futuro impasse sobre a Justiça não ter dado à Stephanie o direito à ampla defesa.

Quase 11 meses depois da morte da menina Sophia, em dezembro do ano passado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, entendeu haver indícios suficientes para levar o padrasto da garotinha e a mãe dela a júri popular, ambos pela acusação de matar a criança. As defesas recorreram da sentença de pronúncia e os recursos ainda estavam pendentes de julgamento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quando as advogadas de Stephanie protocolaram o pedido de desistência.

O objetivo era garantir que a cliente fosse julgada longe de Christian, mas numa manobra para impedir o desmembramento do processo, advogados do padrasto também desistiram de questionar a decisão de Pereira dos Santos.

A acusação – Na tarde do dia 26 de janeiro deste ano, a menina deu entrada na UPA do Coronel Antonino, no norte de Campo Grande, já sem vida. Inicialmente, a mãe, Stephanie, que foi até lá sozinha com a garota nos braços, sustentou versão de que ela havia passado mal, mas investigação médica encontrou lesões pelo corpo, além de constatar que a morte havia ocorrido cerca de quatro horas antes da chegada ao local.

O atestado de óbito apontou que a menininha morreu por sofrer trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica). Exame necroscópico também mostrou que a criança sofria agressões há algum tempo e tinha ruptura cicatrizada do hímen – sinal de que sofreu violência sexual.

Para a investigação policial e o MP, a menina foi espancada até a morte pelo padrasto, depois de uma vida recebendo “castigos” físicos.

Versões – Stephanie alega que não viu Christian batendo em Sophia, mas atribui a morte da filha ao ex-companheiro. “Quando eu saí, ele já estava com ela no colo, desacordada. Ele deitou ela no colchão e fez massagem cardíaca, respiração boca a boca nela. Mas, eu estava tão desesperada que eu não sabia o que fazer, que eu não me toquei na hora o que estava acontecendo”, relatou no dia 5 de dezembro.

Já Christian alega que dormiu o dia todo sob efeito de drogas e álcool. Disse que foi despertado pela mulher. “Quem me acordou foi a Stephanie falando que a Sophia não estava bem. Quando eu vi, ela já estava com a boca roxa e convulsionando”.

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