Mãe de jovem morta por namorado em "brincadeira" pede indenização
Crime ocorreu em maio do ano passado após garota ser arremessada de capô de carro
Um ano e quatro meses após a morte de Mariana Vitória Vieira de Lima, a mãe dela pede na Justiça indenização de R$ 600 mil por danos morais. A jovem foi atropelada pelo próprio namorado em “brincadeira” nos altos da avenida Afonso Pena. Ela estava no capô de veículo conduzido por Rafael Carrelo quando ele perdeu o controle e ela foi arremessada.
No pedido, em nome da mãe de Mariana, Suellen Silva Vieira, evidencia-se que “como não bastasse a trágica morte da filha da autora, o ilícito praticado pelo réu resultou danos materiais de grande monta ao veículo conduzido por ele, que pertence à autora, ficando totalmente destruído, além de multa no Detran e custos para retirada do veículo, os quais não foram abarcados pelo réu”.
Na petição, também há pedido de indenização por danos morais que “deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato”.
Assim, ao todo, somando indenizações material e moral, a família de Mariana quer R$ 606.209,92 de Rafael Carrelo, que em maio deste ano, teve contra si, decisão judicial que manteve julgamento dele junto ao Tribunal do Júri. A defesa dele havia entrado com pedido para que o crime fosse configurado como culposo e não doloso, o que poderia livrá-lo do júri.
O caso – A morte de Mariana aconteceu após atropelamento na madrugada de 15 de maio. A perícia técnica da Polícia Civil constatou que Rafael dirigia a aproximadamente 95 km/h, momentos antes de entrar na curva da Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em frente ao Shopping Campo Grande, onde perdeu o controle da direção, derrapou na pista e bateu no meio-fio.
Mariana estava em cima do capô, foi arremessada no acidente e atropelada pelo namorado. A perícia, no entanto, não conseguiu identificar o momento em que ela caiu.
Segundo o documento, a alta velocidade foi determinante para o acidente e consequentemente para a morte de Marina. Isso porque os exames constataram que o limite de velocidade em que um veículo como o dirigido por Rafael conseguiria fazer a curva com segurança é de 88 km/h. Acima disso, não era possível manter a estabilidade do carro.
Em depoimento, o rapaz negou a intenção de matar, disse que os dois estavam “brincando” e, momentos antes, era ele quem estava em cima do capô do carro, neste momento, conduzido por Mariana.
A Polícia Civil teve acesso a imagens que comprovam a versão do namorado. Rafael vai a júri popular pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio simples), combinado com artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob efeito de álcool).