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Capital

Motorista terá de pagar pensão por 45 anos a motociclista ferido em acidente

Condutora contestou que vítimas dirigiam em alta velocidade e com farol apagado

Yarima Mecchi | 28/06/2017 12:26

A condutora Rosa Karnoski que se envolveu em um acidente em 2014 foi condenada pela Justiça a pagar pensão durante 45 anos para o motociclista Gustavo de Souza Lima. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), além da pensão ela vai ressarcir gastos com conserto da moto e pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 20 mil.

Os autores da ação, Gustavo e Juliane de Almeida Rodrigues, tinha 25 e 27 anos no dia do acidente, respectivamente. Eles trafegavam em uma motocicleta pela Avenida Rachid Neder, quando veículo conduzido pela requerida não respeitou a parada obrigatória presente no cruzamento com a Rua Treze de Junho e invadiu a preferencial, atingindo a moto.

O casal entrou na Justiça pedindo reparação pelo danos da moto, além de indenização por danos morais, estéticos e pensão alimentícia devido à perda de sua capacidade de trabalhar.

A motorista contestou que a culpa era exclusiva das vítimas, pois dirigiam em alta velocidade, com farol apagado e com o agravante de ser preta a motocicleta, de forma que se tornava impossível enxergá-los.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, acatou as alegações do casal, ao entender que a motorista não teve cautela antes de atravessa a via e nem conseguiu provar seus argumentos sobre excesso de velocidade e farol desligado do requerente.

A condutora foi condenada a pagar o conserto da moto, no valor de R$ 1.279,00 e o o pagamento de pensão no valor de 25% do salário-mínimo, reajustável de acordo com os índices oficiais, até que Gustavo complete 73 anos de idade. A perícia feita em juízo concluiu pela invalidez parcial e permanente, de grau leve do joelho direito de Gustavo.

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