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Capital

Publicado decreto que busca agilizar regularização de imóveis

Texto autoriza emissão de Habite-se por arquitetos e engenheiros

Por Gustavo Bonotto | 14/11/2024 22:46
Trabalhador faz o corte de madeira, durante obra de residência na Capital. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Trabalhador faz o corte de madeira, durante obra de residência na Capital. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Foi publicado, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o texto que decreta a vigência do Habite-se Declaratório. A partir de agora, arquitetos e engenheiros poderão, junto aos proprietários, emitir a documentação que regulamenta edificações de até cinco residências no mesmo lote.

Conforme o decreto de nº 16.802/2024, a emissão do Habite-se Declaratório poderá ser realizada mediante as seguintes condições: imóveis que foram construídos com alvará de construção, onde será exigida a declaração de conclusão de obra, assinada pelo responsável técnico pela execução da edificação; e para a regularização de edificações construídas sem alvará de construção, onde será exigido o atestado de conformidade urbanística, assinado pelo responsável técnico pela regularização da edificação.

Além disso, o novo decreto detalha os requisitos técnicos para a emissão do Habite-se Declaratório, como a conformidade com as normas urbanísticas e ambientais, a realização de acabamentos finais, e a atualização dos dados cadastrais do imóvel no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

A análise do processo será realizada pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), que poderá solicitar documentos adicionais e realizar vistorias a qualquer momento, incluindo após a emissão do documento. Caso sejam constatadas irregularidades, a Carta de Habite-se poderá ser suspensa ou cancelada, e os Conselhos de Classe serão acionados.

O decreto também define que, em caso de irregularidades nas informações prestadas ou na execução da obra, o Habite-se Declaratório poderá ser anulado, e o proprietário estará sujeito a penalidades. A medida entra em vigor 30 dias após sua publicação.

A secretária de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, ressaltou a aceitação do programa pelo setor de construção civil e a responsabilidade que ele impõe aos profissionais.

“Vale destacar que essa é uma alternativa para os profissionais, que devem estar cientes das responsabilidades técnicas envolvidas. Sabemos a importância de uma Carta de Habite-se para o proprietário, garantindo que o imóvel está em conformidade com a legislação, o que permite a regularização de mais residências e facilita o acesso a serviços públicos e financiamentos”, explica Kátia.

Já a prefeita Adriane Lopes (PP) destacou o avanço que o Habite-se Declaratório representa para a cidade. “Estamos na era digital, e esse programa trará agilidade e eficiência, reduzindo tempo e custos para os cidadãos e para a administração pública”, afirmou.

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