Estado não está inerte e serviço nos presídios é bom, diz agência à Justiça
MPE processa Estado por superlotação no sistema carcerário
A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) não está inerte, respondeu o órgão em relação a ação movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de MS), na qual pede providências como transferência de presos, reforma das unidades de detenções e proibição de recebimento de mais detentos.
Segundo a agência, o Ministério Público não tem prova “constitutiva” e não demonstrou que a administração estadual está inerte. “Pois, como se sabe e se pode comprovar, é oferecido ao preso comida de boa qualidade; horário para banho de sol, espaço condizente com o cumprimento da pena; assistência de psicólogo, de assistente social, médico, odontólogo; assistência religiosa”, lista.
Em sua manifestação, a agência penitenciária insiste que o serviço é bom, na medida dos recursos que dispõem o governo, e levando em consideração a situação de superlotação do sistema carcerário em todo o País. “Nosso Estado, na medida da sua disponibilidade orçamentária e com respeito ao princípio da razoabilidade, dispõe de uma prestação de serviço público bom”.
Apontando superlotação, a promotoria pede que a agência transfira presos excedentes para outras unidades penais ou, na ausência de vagas nestes presídios, que sejam criadas cadeias provisórias em prédios alugados, dentre outras providências.
Ainda conforme a instituição, o Estado já está promovendo construções de estabelecimentos penais e reformas nos antigos prédios, para “salvaguardar a segurança pública e tomando medidas para por em exercício suas pretensões”. Que é, de acordo com a manifestação, concurso para contratar agentes penitenciários, adquirir materiais via licitação e “outros procedimentos”.
Superlotação - Segundo o Ministério Público, somente o Complexo Penal em Campo Grande, que engloba cinco presídios, mantinha até 2016, 5576 detentos, quando a capacidade seria de 1877.
Em todo o MS, são 13.335 presos no sistema carcerário, o dobro do número de vagas disponíveis nos presídios existentes no Estado, 6.686. Este último dado é do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Prestes a decidir o mérito da ação, já que em um primeiro momento a solicitação do Ministério Público foi negada, a Justiça ouviu o MPE e o governo, que afirmou não possuir recursos suficientes para a solução do problema, da forma que foi proposta pela Promotoria, e cobra da União a parte que lhe cabe na manutenção do sistema estadual.
Já a Promotoria acredita que há provas suficientes que comprovam a superlotação de presos, em número “bem superior àquele permitido pela capacidade de cada unidade penal” e que a situação coloca em risco os que cumprem penas e os que trabalham nas unidades.