Governo de MS pede e juiz bloqueia R$ 78 milhões de Edson Giroto e mais 17
Ação de ressarcimento de bens foi impetrada pela gestão de Reinaldo Azambuja envolvendo supostas irregularidades nas obras da MS-430
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido apresentado pelo governo do Estado e a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), na gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e decretou o bloqueio de mais de R$ 78 milhões em bens e valores de 18 investigados na Operação Lama Asfáltica, bem como a quebra do sigilo fiscal dos mesmos entre 2010 e 2018.
A decisão, em caráter liminar, alcança o ex-secretário de Obras do Estado, Edson Giroto, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, o ex-servidor da Agesul Wilson Roberto Mariano (o Beto Mariano) e mais 15 denunciados –entre servidores e pessoas físicas e jurídicas, incluindo aí a empreiteira Proteco.
A ação civil pública visa ao ressarcimento de danos ao Estado provocados pelos supostos desvios apontados durante a Lama Asfáltica nas obras da MS-430, apontados em três contratos administrativos firmados entre 2012 e 2013, “decorrentes de licitações fraudulentas, de obras mal-feitas e de superfaturamento” na implantação e pavimentação da rodovia –que liga São Gabriel do Oeste à MS-080, um pouco acima do município de Rio Negro.
O pedido específico analisado por Gomes Filho envolveu pedido de indisponibilidade de bens na ordem de R$ 155,6 milhões dos investigados, bem como que seja feito inventário da Proteco e oficiada a Receita Federal para busca de dinheiro repatriado no exterior, entre outras solicitações.
O pedido foi balizado em informações da CGU (Controladoria-Geral da União) e da AGE (Auditoria-Geral do Estado) que indicaram “cláusulas exorbitantes nos editais de licitação”, com superfaturamento das obras, executadas em qualidade fora das especificações. Além disso, acusa-se que os critérios de execução e medição dos serviços não foram atendidos.
Dano – O processo foi abastecido com interceptações telefônicas levantadas nas investigações da Lama Asfáltica, bem como dados relativos à “confusão patrimonial” de investigados e doações eleitorais feitas por empresas investigadas.
Os valores pleiteados envolvem danos materiais e morais, bem como multas contratuais e civis. Como parte desas definições dependem de definição posterior da Justiça, o juiz se ateve ao montante de prejuízo com as obras e multas por irregularidades, que totalizam R$ 78.191.537,65. Gomes Filho acatou também as solicitações de bloqueio de bens para posterior ressarcimento do erário, quebra de sigilo fiscal e arresto de direitos.
Na decisão, o juiz anotou que a ação começa “com incríveis 20.551 documentos para serem analisados”. A quebra de sigilo bancário dos réus foi rejeitada.
A decisão de foi expedida em 6 de junho, porém, teve mais três dias úteis antes de o sigilo documental ser levantado –de forma a permitir que as ordens de bloqueio de bens fossem cumpridas e os mandados decorrentes, expedidos.
A Lama Asfáltica apura uma série de irregularidades em licitações e contratos da gestão estadual firmados até 2014, com prejuízo estimado em mais de R$ 300 milhões aos cofres estaduais.