Justiça mantém ex-diretor de presídio com tornozeleira eletrônica
Juíza negou pedido para interromper monitoramento de Carlos Jardim, acusado de corrupção
Réu por corrupção e organização criminosa, o policial penal Carlos Eduardo Lhopi Jardim, 41, ex-diretor do presídio de Ponta Porã (cidade a 313 km de Campo Grande), vai continuar usando tornozeleira eletrônica.
A juíza substituta da 2ª Vara de Ponta Porã negou pedido da defesa para revogação do monitoramento eletrônico, determinado como uma das medidas cautelares impostas para Carlos Jardim seguir em liberdade.
Ex-diretor da Unidade Penal Ricardo Brandão, Carlos Jardim e outros quatro policiais penais foram presos no dia 6 de janeiro de 2022 no âmbito da Operação La Catedral, desencadeada pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado).
No dia da prisão, Jardim já tinha sido afastado da chefia, após duas fugas ocorridas no presídio.
A operação desmontou esquema de pagamento de propina aos servidores por parte dos presos para contar com regalias dentro das celas e para suposta facilitação de fugas.
Carlos Jardim e os outros policiais foram acusados de receber dinheiro para troca de celas, remição de pena, permissão para entrada de bebidas alcoólicas e até comercialização no interior da unidade penal.
Segundo a polícia, carne, drogas e celulares também entravam livremente no presídio mediante pagamento de propina. Os presos também pagavam para ter direito a “celas especiais” com móveis planejados, chuveiro elétrico e alimentação diferenciada.
“A prisão do requerente foi revogada mediante aplicação de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico. Em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, não houve alteração das circunstâncias fáticas supramencionadas, não havendo nenhuma razão que justifique a revogação da medida de monitoramento eletrônico”, afirma trecho da decisão judicial, publicada hoje (10) no Diário Oficial da Justiça.
“A monitoração eletrônica é necessária porque ainda não houve o encerramento da instrução processual, devendo ser mantida pelas mesmas razões que ensejaram sua aplicação, uma vez que conveniente para a instrução criminal”, afirma o documento.
Entretanto, a Justiça autorizou a retirada do aparelho para realização de exame de ressonância magnética, “desde que comprovado o agendamento, e sua imediata reinstalação após a feitura do exame”.
No mesmo despacho, a juíza mandou informar à Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual que o prazo do monitoramento eletrônico foi ser prorrogado por mais 180 dias e que a tornozeleira deverá ser retirada apenas para o exame.
*Matéria editada às 16h46 para correção de informações.