Liminar do TCE suspende licitação para aluguel de máquinas por prefeitura
Conselheiro acatou argumentos sobre problemas em pesquisa de preço e falta de planilha de custos em certame de R$ 3,7 milhões
Liminar assinada pelo conselheiro Jerson Domingos, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), determinou à Prefeitura de Itaporã –a 227 km de Campo Grande– suspensa licitação com valor estimado de R$ 3,7 milhões para aluguel de maquinário e caminhões e cessão de pessoal para operação. A decisão atende a apontamento de equipe técnica da Corte de Contas, que apontou possibilidade de prejuízo aos cofres públicos com a homologação do resultado do certame, por conta de problemas na pesquisa usada para definir os preços de referência na contratação.
O pregão presencial 8/2019 havia sido marcado para 7 de maio com o objetivo de efetuar o registro de preços para contratar empresa de locação de horas/máquina e caminhões para as diversas gerências da Prefeitura de Itaporã, manutenção, danos a terceiros, obrigações fiscais e comerciais sobre os equipamentos, entre outros itens. O valor estimado da licitação foi de R$ 3.793.152,15.
O pedido de liminar para suspender o contrato partiu da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, Parcerias e Convênios do Estado, por meio da Coordenadoria de Gestão dos Municípios, que contestou a falta de ampla pesquisa de preços, que ficou restrita a orçamentos fornecidos por três empresas –que resultaram no valor de referência da licitação a partir de uma média aritmética, sendo que, no comparativo de preços, foram identificadas diferenças de até 178%. De 13 itens pesquisados, seis apresentaram diferenças de preços acima de 40% entre o menor e o maior valor, “deixando patente a fragilidade do procedimento para levantamento de preços”.
A avaliação é de que a pesquisa não espelhou com fidelidade os preços praticados no comércio, sugerindo vícios que poderiam levar a contratações a preços superiores aos de mercado. Os técnicos ainda apontaram não haver um estudo técnico preliminar para apontar vantagem na locação de equipamentos no lugar da compra das máquinas ou adequação às quantidades a serem contratadas; ou mesmo a planilha de custos para formação de preços dos aluguéis, item considerado capaz de anular a licitação e o contrato.
Em seu relatório, Domingos cita que a equipe solicitou o envio da planilha, porém, foi apresentada apenas documentação sobre obra, sem levantamentos ou estudos quanto aos equipamentos. Ele destacou a necessidade de se tomar “precaução e o máximo cuidado na condução da licitação, visando evitar que irregularidades possam comprometer a formalização da contratação” e, diante dos indícios de ilegalidades, determinou liminarmente a suspensão do pregão e dando cinco dias para a gestão do prefeito Marcos Pacco (PSDB) se manifestar perante o TCE sobre o caso.
A liminar foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas que, nos últimos dias, tem recorrido ao expediente para suspender procedimentos licitatórios –casos recentes foram registrados em relação às prefeituras de Corumbá, onde certame para obras de pavimentação na ordem de R$ 13 milhões foi barrado, e de Naviraí, com a paralisação de licitação para aluguel de máquinas.