TCE vê irregularidades e barra licitação de R$ 13,6 milhões para pavimentação
Prefeitura agendou para 5ª-feira concorrência para recuperação e implantação de pavimento; conselheiro vê risco de prejuízo
Liminar expedida pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) na tarde desta terça-feira (7) suspendeu licitação que prevista gastos de até R$ 13,6 milhões para recuperação de pavimento e asfalto em bairros de Corumbá –a 419 km de Campo Grande. A decisão foi assinada pelo conselheiro Osmar Jeronymo e proíbe a administração do prefeito Marcelo Iunes (PSDB) de promover o certame, marcado para as 9h de quinta-feira (9), diante de irregularidades no edital que poderiam causar prejuízo ao tesouro corumbaense.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE nesta tarde em autos de controle prévio de licitação, emitidos pela Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente da Corte de Contas. A concorrência 3/2019, voltada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, previa a contratação de empresa de engenharia para a restauração do pavimento da Avenida Porto Carrero (trecho entre as Ruas Edu Rocha e Albuquerque, trecho um) e para o recapeamento e pavimentação de ruas do Conjunto Vitória Régia e do bairro Cristo Redentor (trecho dois).
O valor total da contratação seria de até R$ 13.623.485,59. Em análise da documentação, a equipe do TCE apontou irregularidades que, conforme o conselheiro, confrontam a legislação sobre contratações públicas. Entre elas estava a falta de plantas do projeto básico, onde deveriam constar levantamentos necessários e definidos para a concepção geral da obra, “impossibilitando a análise precisa e necessária dos elementos” que a integram.
O tribunal também apontou ausência de publicidade do certame, que não tinha informações ou mesmo arquivo para acesso ao edital no portal da transparência da administração corumbaense até a expedição da liminar. Outro ponto contestado foi a exigência da presença de responsável técnico da empresa licitante no local de execução da obra, que seria “exceção” nos procedimentos licitatórios.
Apontando possibilidade de que atos prejudicando a competitividade do certame fossem deflagrados, Jeronymo determinou a suspensão da licitação, com comprovação de que a decisão foi cumprida em até cinco dias da intimação. Iunes e seu secretário de Infraestrutura, Ricardo Ametlla, também devem se manifestar sobre a decisão e da análise técnica do tribunal.