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Interior

MPF pede para Justiça anular títulos de fazendas emitidos por Getúlio Vargas

Em recurso ao TRF, Ministério Público Federal pede incorporação de área à aldeia Panambi-Lagoa Rica e indenização a “proprietários de boa fé”

Helio de Freitas, de Dourados | 04/05/2016 13:46
Índios da aldeia Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Dourados e Douradina (Foto: Eliel Oliveira)
Índios da aldeia Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Dourados e Douradina (Foto: Eliel Oliveira)
O deputado federal Paulo Pimenta com índios da aldeia Panambi-Lagoa Rica, no ano passado (Foto: Eliel Oliveira)
O deputado federal Paulo Pimenta com índios da aldeia Panambi-Lagoa Rica, no ano passado (Foto: Eliel Oliveira)

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo) pedindo a nulidade de oito títulos de propriedade de fazendas localizadas na área reivindicada como Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Dourados e Douradina. Os títulos foram emitidos pela União na década de 40, no governo de Getúlio Vargas.

O local foi palco de conflitos entre índios e produtores rurais nos últimos três anos. Em 2015, fazendeiros da região expulsaram famílias indígenas que ocuparam uma área no distrito de Bocajá. No ano passado, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi ao local e se reuniu com os índios.

Indenização – No recurso ao TRF, o Ministério Público Federal a imissão da União na posse dos imóveis e a indenização dos “proprietários de boa-fé”. Atualmente, pelo menos 200 hectares estão ocupados por índios guarani-kaiowá, que os reivindicam como a área de ocupação permanente indígena.

De acordo com a assessoria do MPF, a Justiça Federal em Dourados extinguiu a ação sem julgar o mérito da questão, isto é, se os títulos têm validade ou não, sob o argumento de “usurpação da competência do STF e impossibilidade do objeto desta ação, que viola a cláusula pétrea de separação dos poderes”.

Para o MPF, “é fundamental que o Poder Judiciário reconheça a grave realidade fática e decida o mérito nos termos do novo Código de Processo Civil”.

Títulos da Cand – Conforme o MPF, os títulos das propriedades foram concedidos pela União aos agricultores durante a criação da Cand (Colônia Agrícola Nacional de Dourados), em 28 de outubro de 1943.

Para o MPF, os títulos são nulos, pois a União tinha “plena ciência” de sua ocupação permanente por comunidades indígenas guarani-kaiowá. “A Constituição Federal de 1934 vedava expressamente qualquer outra destinação às terras permanentemente ocupadas por indígenas. Além disso, as oito propriedades incidem sobre área identificada e delimitada como Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica em dezembro de 2011”, afirma o órgão federal.

No entendimento do MPF, a os proprietários tiveram seus títulos concedidos pela própria União, por isso possuem direito à indenização. “A ação tem o propósito de pacificar a conflituosa situação instaurada na região, protegendo os interesses dos indígenas e dos não indígenas”.

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