TJMS aumenta pena e manda demitir policiais acusados de corrupção
Decisão da 3ª Câmara Criminal atinge agentes, escrivães, perito e dois delegados de Ponta Porã
A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou a pena, cancelou absolvição e decretou a perda da função pública de policiais civis investigados no âmbito da Operação Codicia, deflagrada pelo Ministério Público em abril de 2022.
RESUMO
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A 3ª Câmara Criminal do TJMS aumentou a pena e condenou policiais civis investigados na Operação Codícia, que investigou um esquema de corrupção e organização criminosa em delegacias de Ponta Porã. Os policiais eram acusados de cobrar propina para liberar veículos apreendidos na fronteira com o Paraguai. Entre os condenados estão o delegado Patrick Linares da Costa, que teve a posse como juiz suspensa, e o delegado Rodrigo Blonkowski, que recebeu a maior pena de 11 anos e 8 meses de reclusão. Os desembargadores decretaram a perda do cargo público para os condenados, justificando que a conduta deles demonstra falta de respeito à ética e às leis, e que a permanência deles na polícia reforçaria o sentimento de impunidade e descrédito nas instituições públicas.
Eles foram acusados de corrupção e organização criminosa envolvendo veículos apreendidos na linha de fronteira com o Paraguai. Segundo a investigação, o grupo transformou as delegacias de polícia de Ponta Porã em “balcão de negócios”, cobrando propina para liberar veículos.
Em decisão do dia 7 deste mês, os desembargadores Jairo Roberto de Quadros (relator), Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini da Silva condenaram os escrivães Valdenei Peromale (aposentado), Jonatas Pontes Gusmão e Adriana Jarcem da Silva (aposentada); o investigador Márcio André Molina; o perito Rogério Insfran Ocampos e o delegado Patrick Linares da Costa.
A pena determinada para o grupo é de oito anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 66 dias-multa. Diante da quantidade de pena aplicada e da presença de circunstância judicial desfavorável, os desembargadores fixaram regime inicial fechado.
O escândalo explodiu dias antes de Patrick Linares assumir cargo de juiz no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Por causa dos processos, a posse dele está suspensa.
O também delegado Rodrigo Blonkowski pegou a maior pena: 11 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 96 dias-multa. Terá de cumprir a pena em regime inicial fechado.
O investigador Elvis Elir Camargo Lima foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão e pagamento de 30 dias-multa. Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto.
A 3ª Câmara Criminal manteve as penas de Paulo de Tarso Silva Kobal e Sérgio Eduardo Vieira, representantes de empresas que pagavam propina aos policiais para acelerar a liberação de veículos.
Com a decisão, fica valendo para eles a sentença do juiz de primeiro grau – 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 14 dias-multa para Paulo Kobal e 2 anos e 8 meses de reclusão, além de pagamento de 11 dias-multa para Sérgio Vieira. Eles deverão cumprir a pena em regime aberto.
Demissão – Por fim, os desembargadores decretaram a perda do cargo público a Jonatas Pontes Gusmão, Márcio André Molina Azevedo, Patrick Linares da Costa, Rodrigo Blonkowski e Elvis Elir Camargo Lima.
“As penas aplicadas suplantam 8 anos de reclusão, os crimes perpetrados (corrupção e associação criminosa em relação aos demais) são dotados de extrema gravidade, demonstrando que a vida regrada pelos deveres, preceitos e disciplina da instituição policial restaram insuficientes para garantir-lhes o respeito à ética, às leis e aos vínculos morais que o ligam à comunidade em geral”, afirma o relator.
Jairo Roberto de Quadros continua: “a função social do policial é justamente prevenir e reprimir a prática de delitos, e, assim, zelar pela harmonia e segurança social, razão pela qual não há que se permitir que permaneça em seus quadros pessoas que ostentem o perfil ora demonstrado pelos acusados, o que somente reforçaria o sentimento de impunidade e descrédito nas instituições públicas estabelecidas”.
Primeira instância – Em agosto de 2023, Patrick Linares da Costa, Márcio André Molina Azevedo, Mauro Ranzi, Rogério Insfran Ocampos, Adriana Jarcem da Silva e Rodrigo Blonkowski foram absolvidos pelo juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã.
Naquela sentença, Jonatas Pontes Gusmão e Valdenei Peromale foram condenados por corrupção passiva e Paulo de Tarso Silva Kobal e Sérgio Eduardo Vieira por corrupção ativa.
O delegado Rodrigo Blonkowski havia sido condenado por peculato a 2 anos de reclusão, com substituição da pena por prestação de serviços comunitários. Nesse quesito, ele foi acusado de usar carro cautelado da Polícia Civil para se deslocar de Ponta Porã a Corumbá, onde era lotado anteriormente. Agora, a absolvição de primeira instância foi anulada e a pena passou a ser de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado durante julgamento do recurso apresentado pelo MP.
Balcão de negócios – Deflagrada no dia 25 de abril de 2022, a Operação Codicia investigou suposta organização criminosa que teria transformado em “balcão de negócios” a 1ª e a 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã.
Valdenei Peromale, policial aposentado, foi apontado como peça-chave por utilizar as delegacias para obter vantagens patrimoniais indevidas, pagas por empresas de seguro e locadoras, para acelerar a liberação de veículos apreendidos na linha internacional.
Com a quebra de sigilo autorizado pela Justiça, o Gaeco descobriu que Peromalle recebeu 237 transações bancárias sem identificação, totalizando R$ 184,7 mil. Espécie de chefe do pátio da delegacia, era ele que controlava a entrega dos carros apreendidos e distribuía a propina aos outros policiais.
Patrick Linares da Costa foi acusado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de receber vantagem em dinheiro para permitir o esquema no período em que comandou a 2ª DP.
No dia 27 de abril do ano passado, dois dias após a operação, Patrick seria empossado como juiz-substituto após passar no concurso público em 2021. Entretanto, o nome dele foi excluído da lista de empossados. A defesa dos réus ainda não se manifestou sobre a recente decisão do TJMS.
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