Estudantes de baixa renda receberão R$ 1.320 para não abandonar os estudos
Programa estadual substitui o Vale Universidade; editais de inscrição e regulamentação serão lançados em breve
Para fortalecer a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos estudos, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (10) a lei que institui o Programa MS Supera. Substituindo o antigo Vale Universidade, o programa tem como foco os estudantes de baixa renda, especialmente os indígenas, matriculados em cursos universitários e de educação profissional técnica.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a medida estabelece a concessão de um benefício social no valor de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.320, a estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitário, seja em instituições públicas ou privadas.
Segundo a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), responsável pela coordenação do programa, novos atos serão publicados posteriormente, incluindo editais de inscrição e regulamentação. As diretrizes abrangerão tanto novos beneficiários quanto aqueles já atendidos pelos antigos programas Vale Universidade e Vale Universidade Indígena.
Riedel ressalta que a educação é uma peça fundamental na estratégia para impulsionar o desenvolvimento do estado, formando futuros profissionais e cidadãos. Ele enfatiza a importância da inclusão e do apoio aos estudantes que necessitam de assistência, afirmando que "contribuir com estudo e formação é o lema, não deixar ninguém para trás".
Atualmente, mais de 1,8 mil acadêmicos em situação de vulnerabilidade social, matriculados em universidades do Estado, recebem apoio do governo estadual por meio da Sead. Em 2023, aproximadamente R$ 9,8 milhões serão investidos para garantir esses benefícios.
Os estudantes já participantes do Vale Universidade serão automaticamente migrados para o programa MS Supera. Além disso, a lei estabelece requisitos para a concessão do benefício, como estar devidamente matriculado em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas, residir no Estado há mais de dois anos e não receber nenhum outro benefício remunerado ou auxílio financeiro com a mesma finalidade.
Contudo, é essencial que os beneficiários estejam atentos aos motivos que podem resultar na perda do benefício, como o não enquadramento nos requisitos estabelecidos, a ultrapassagem do teto de renda individual ou familiar, a prática de falsidade ou fraude, a falta de comprovação de frequência mínima e o não pagamento das mensalidades do curso.
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