Sentença que prescreveu improbidade de ex-prefeito deve ser reformada
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi referente a irregularidades em licitação de 2009
Sentença de primeiro grau que prescrevia a possibilidade de pena ao ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, por improbidade administrativa foi reformada em segundo grau e o caso deverá ser novamente julgado.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi referente a irregularidades em licitação de 2009 que previa empresa para administrar e adequar o aterro sanitário e operacionalizar a UPL (Usina de Processamento de Lixo), e foi constatada improbidade administrativa.
O juiz de primeiro grau decidiu pela prescrição intercorrente, ou seja, “o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado”. O MP recorreu, alegando que não foi inerte e que “conferiu o impulso necessário à demanda em todo o decurso processual”.
Para o desembargador João Maria Lós, da 1ª Câmara Cível, “não se verifica o transcurso do prazo de quatro anos” e que “a presente ação civil pública seguiu seu trâmite normalmente, desde a sua propositura até a sentença, cumprindo os prazos processuais, sem qualquer inércia do requerente.O recurso de apelação do Ministério Público Estadual, portanto, comporta provimento”. Por fim, determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
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