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Política

TSE decide nesta semana se Bandeirantes terá nova eleição com cassação de eleito

Desfecho de recurso sobre a candidatura de Álvaro Urt será decidido na quinta-feira no plenário da Corte

Por Jhefferson Gamarra | 10/11/2024 14:23
Álvao Urt foi eleito no pleito municipal deste ano, mas pela segunda vez pode não assumir mandato (Foto: Reprodução)
Álvao Urt foi eleito no pleito municipal deste ano, mas pela segunda vez pode não assumir mandato (Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgará nesta quinta-feira (14), às 9h (horário de MS), um recurso interno interposto por Álvaro Nackle Urt (PSDB) que pode definir o futuro político de Bandeirantes, a 69 quilômetros de Campo Grande. Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos nas eleições municipais deste ano, teve sua candidatura indeferida pelo ministro André Mendonça, o que abre a possibilidade de uma nova eleição.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um recurso de Álvaro Nackle Urt (PSDB), cuja candidatura foi indeferida devido a uma condenação anterior por corrupção. Urt, que obteve 38,45% dos votos, teve sua candidatura barrada pelo ministro André Mendonça, que alegou inelegibilidade por conta de uma cassação em 2020. A defesa de Urt argumenta que a decisão ignora a vontade popular e não se baseia em jurisprudência, enquanto o vice procurador-geral eleitoral defende a manutenção da inelegibilidade. Se o TSE confirmar o indeferimento, uma nova eleição será necessária em Bandeirantes, com previsão para 2025, enquanto o presidente da Câmara municipal assumirá interinamente o Executivo.

A decisão de Mendonça, que é relator do processo, considerou Urt inelegível devido a uma cassação anterior pela Câmara Municipal de Bandeirantes em 2020, relacionada a acusações de peculato, fraude em licitações e corrupção, investigadas pela “Operação Sucata” do Gaeco. Apesar de recorrer e conseguir liminares favoráveis na Justiça comum, o TSE argumenta que somente a Justiça Eleitoral tem competência para definir a elegibilidade de candidatos, e a condenação ainda estaria em vigor, aplicando inelegibilidade por oito anos.

A defesa de Urt argumenta, entretanto, que a decisão de Mendonça deveria ser reformada, pois não se baseia em súmulas nem jurisprudência consolidada. Em seu agravo, a defesa alegou que a decisão judicial ignorou a soberania popular expressa nas urnas, uma vez que o tucano foi eleito com ampla vantagem, e ressaltou que o candidato não foi denunciado ou indiciado criminalmente em processos relacionados à cassação.

O vice procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, no entanto, recomendou a manutenção da inelegibilidade de político, ressaltando que a competência da Justiça Eleitoral para definir elegibilidade é exclusiva. O procurador observou que a Justiça comum não anulou ou suspendeu os efeitos da cassação de 2020, sendo assim inválida qualquer interpretação que afete a inelegibilidade do candidato.

Caso o TSE mantenha o indeferimento da candidatura de Urt, será necessária uma nova eleição em Bandeirantes, como preveem as regras para eleições majoritárias, quando ocorre a anulação de votos do candidato vencedor. Na sessão presencial marcada para a manhã de quinta-feira, o plenário do TSE analisará os fundamentos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral e poderá encerrar o imbróglio e posteriormente convocar uma nova eleição. Com previsão do novo pleito ocorrer apenas em 2025, o presidente da Câmara municipal deverá assumir o Executivo interinamente.

Novela repetida - No pleito de 2020, Álvaro Urt conquistou mais de 50% dos votos, mas estava inelegível, não assumiu o mandato e a população foi obrigada a votar novamente para escolher o novo prefeito. Em eleição suplementar realizada em novembro de 2021, Gustavo Sprotte, a época filiado ao DEM, foi eleito prefeito com 1.493 votos, o que correspondia a 36,25% dos votos válidos.

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