Com prisão perpétua na Itália, Cesare Battisti tem dólares liberados em MS
Em 4 de outubro de 2017, Battisti foi flagrado em Corumbá, na fronteira com a Bolívia
Em prisão perpétua na Itália, o terrorista Cesare Battisti, 68 anos, teve a condenação por crime de evasão de divisas extinta em Mato Grosso do Sul e os dólares foram liberados. Primeiro, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) declarou a extinção da punibilidade após mudança na lei sobre o limite de valores que podem sair do País sem declaração.
Agora, no Diário da Justiça Federal de quinta-feira (dia 18), foi publicada a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande liberando os valores apreendidos nos autos: 6 mil dólares e 1.300 euros. Para a devolução, a quantia será convertida em reais.
Em 4 de outubro de 2017, Battisti foi flagrado em Corumbá, na fronteira com a Bolívia. Ele estava em um táxi boliviano com outros dois passageiros. A grande quantia em dinheiro chamou a atenção da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Em seguida, ficou preso na delegacia de Polícia Federal de Corumbá. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, realizada por videoconferência, teve a prisão preventiva decretada por evasão de divisa e lavagem de dinheiro.
Na sequência, o italiano obteve habeas corpus e foi libertado, mas com exigência de tornozeleira eletrônica. Ele esteve em Campo Grande para a instalação e depois para a retirada do dispositivo de monitoramento eletrônico.
Em 2022, veio a condenação a um ano e 11 meses pelo crime de evasão de divisas. Com o perdimento dos valores para a União. Contudo, no ano passado, o TRF acolheu pedido da defesa.
À época do flagrante, a Lei 9.069 previa o montante de R$ 10 mil como teto para a dispensa da declaração.
Mas a Lei 14.286, do ano de 2021, revogou o artigo da legislação anterior e estabeleceu, como valor máximo para dispensa de declaração de saída com recursos em espécie, o total de dez mil dólares estadunidenses ou o equivalente em outras moedas.
“Aplicado o montante atualmente previsto na legislação (...), constata-se que a conduta imputada ao réu não mais configura o crime em questão. Isso porque ele transportava seis mil dólares estadunidenses e mil e trezentos euros. Tratando-se de valor total inferior ao equivalente a oito mil dólares, tem-se quantum que dispensa a apresentação de declaração formal ou qualquer autorização para transporte ao exterior”, decidiu o TRF 3.
Como regra geral, prevalece o princípio de que se aplica a lei penal mais benéfica ao acusado.
Battisti foi integrante do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), um braço das Brigadas Vermelhas, e foi condenado à revelia em 1993 à prisão perpétua por um tribunal italiano pelos assassinatos de quatro pessoas entre 1977 e 1979.
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