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Cidades

Pedido de perícia em área onde incêndio recorde começou é negado pela 3ª vez

O pecuarista Ivanildo Cunha Miranda questiona os laudos da Polícia Federal e seus resultados na Justiça

Por Lucia Morel | 13/12/2023 17:55
Bioma teve 27% de todo seu território atingido pelo fogo em 2020. (Foto: PrevFogo)
Bioma teve 27% de todo seu território atingido pelo fogo em 2020. (Foto: PrevFogo)

O pecuarista Ivanildo Cunha Miranda, réu em ação penal sobre o início do incêndio histórico que consumiu 38.600 km² do Pantanal em 2020, teve o pedido de perícia particular em imagens de satélites utilizadas pela Polícia Federal na Operação Matáá negado em terceira instância. Ele questiona os laudos da PF e seus resultados.

Relator do caso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Ribeiro Dantas definiu apenas que o juiz de 1º grau deve se assegurar que o perito designado para perícia pela Polícia Federal não seja o mesmo que ficou responsável pela produção de laudos na fase de investigações. Isso porque a defesa de Ivanildo, ainda em 2020, solicitou perícia nas imagens, o que foi feito pela PF. Posteriormente, questionou seus resultados e pediu perícia particular.

A defesa sustentou que a PF “é uma instituição parcial, integrante do aparato público de persecução penal, razão pela qual não poderia ser instada a realizar perícia pelo magistrado”. Ribeiro Dantas, entretanto, defendeu que “não há como visualizar flagrante ilegalidade em razão da referida determinação unicamente porque entende a defesa que a Polícia Federal produzirá um futuro parecer técnico desfavorável ao recorrente, fruto de mera presunção”.

Pondera, entretanto que “considerando que o recorrente também alega que a Polícia Federal foi responsável pela confecção de laudo inicial, em que há imagens de satélite captadas do local dos fatos (suposto crime ambiental), e que acompanha a denúncia oferecida pelo Ministério Público, é preciso especial cautela para garantir que o servidor responsável pela produção dos referidos elementos na fase investigativa não seja o mesmo designado para a realização da perícia na fase processual”. Por isso, pediu a verificação disso pelo juízo de 1º grau.

Caso - Em 2020, o Pantanal perdeu para o fogo área semelhante à do estado do Rio de Janeiro – 38.600 km². O fogo consumiu desde campos naturais até florestas, em escala sem precedentes em todo o histórico de monitoramento do bioma.

Foram mais de 22 mil focos de calor, cuja maioria, segundo depoimentos colhidos no Senado, foram provocados intencionalmente sem que houvesse qualquer punição. Uma perda significativa de biodiversidade e de modos de subsistência de comunidades.

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