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Cidades

Suspenso julgamento de ação que abre caminho para anular provas da Tromper

Advogado de Claudinho Serra alega que Vara de Sidrolândia não poderia ter autorizado buscas

Por Anahi Zurutuza | 13/05/2024 17:46
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal reunidos para julgar a incompetência do juízo alegada por advogado, que faz sustenção oral (Foto: Youtube TJMS/Divulgação)
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal reunidos para julgar a incompetência do juízo alegada por advogado, que faz sustenção oral (Foto: Youtube TJMS/Divulgação)

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande terão mais tempo para avaliar pedido feito pelo advogado Tiago Bunning, defensor do vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra, o "Claudinho Serra" (PSDB), que abre caminho para anular parte das provas obtidas pela Operação Tromper.

Na tarde desta segunda-feira (13), a Turma confirmou o habeas corpus concedido ao parlamentar, mas houve pedido de vista para a análise dos argumentos de Bunning sobre a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia para autorizar prisões e buscas contra investigados, além as quebras dos sigilos telefônico e telemático dos alvos.

“Há um Provimento do TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul] que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa, como GECOC, GAECO e outros, a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, explica o advogado de Claudinho.

Se atestada a incompetência, provas coletadas contra Claudinho e demais investigados podem ser anuladas, esvaziando a denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Tiago Bunning, porém, preferiu não fazer comentários sobre os próximos passos da defesa enquanto o processo está em julgamento.

Tiago Bunning durante sustentação oral (Foto: Youtube do TJMS/Reprodução)
Tiago Bunning durante sustentação oral (Foto: Youtube do TJMS/Reprodução)

Para sustentar o questionamento da competência, o advogado lembrou que o TJMS deu tal interpretação em dois HCs, um deles em favor de homem acusado de tráfico.

O MP argumenta que tanto as varas criminais da Capital, quando o juízo de Sidrolândia poderiam decidir sobre os pedidos de busca e apreensão feitos para a deflagração de mais uma fase da operação.

Bunning questiona: “o Provimento não prevê uma competência concorrente, primeiro porque isso não consta em seu texto, segundo porque isso criaria a possibilidade do Ministério Público, arbitrariamente, escolher onde desejaria propor a medida cautelar”.

O processo foi retirado da pauta pelo relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) durante sessão da Câmara de Campo Grande (Foto: CMCG/Divulgação)
Vereador Claudinho Serra (PSDB) durante sessão da Câmara de Campo Grande (Foto: CMCG/Divulgação)

Acusações – Claudinho foi preso no dia 3 de abril, alvo da 3ª fase da Operação Tromper, que desvendou esquema de corrupção por meio de fraude em licitações para a obtenção de contratados milionários com a Prefeitura de Sidrolândia. O tucano, antes de ser vereador na Capital, foi secretário de Fazenda no município do interior governado pela sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).

O MP denunciou 22 pessoas por envolvimento no esquema fraudulento. A acusação fala em grupo, liderado por Claudinho, com “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade”.

Na lista de investigados estão os três considerados chefes do esquema: além do vereador, o empresário Ricardo José Rocamora Alves e Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”.

Na denúncia ofertada pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e 3ª promotoria de Sidrolândia, Claudinho Serra foi denunciado por associação criminosa, fraudes em contrato e em licitação pública, peculato e corrupção passiva; Rocamora por fraude em licitação e corrupção ativa, assim como “Frescura”, também acusado de peculato.

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