Decreto tira patente de oficial da PM que teve filho executado por milícia
Decisão contra capitão Paulo Roberto Xavier refere-se a posse ilegal de arma de fogo e adulteração de placa, em 2015
Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado declarou a perda do posto e da patente do capitão da PM (Polícia Militar) Paulo Roberto Teixeira Xavier, em atendimento à decisão judicial de flagrante, ocorrido em 2015, por posse ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo.
Na publicação, consta que foi decisão “sub judice”, ou seja, ainda em julgamento. No caso específico, a exclusão atende acórdão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de 13 de maio de 2020.
Em reposta ao Campo Grande News, o policial diz que, desde 2009, é vítima de perseguição promovida pela milícia que coordenava as máquinas caça-níqueis e o jogo do bicho. Segundo Paulo Xavier, a decisão, estando sub judice, ainda não é definitiva.
A citação de Paulo Xavier é sobre grupo comandado por Jamil Name e Jamil Name Filho. Os dois foram denunciados pela morte do filho do militar, Matheus Coutinho Xavier, assassinado aos 20 anos, no dia 9 de abril de 2019, ao ser confundido com o pai, na porta de casa, quando manobrava o carro do militar.
Há outra decisão, também com perda de patente contra o capitão, em processo anterior, de 2009, quando foi preso na Operação Las Vegas, que apurava jogatina no Estado. A exemplo dessa ação, cabe recurso em instâncias superiores.
O caso - o processo que deferiu a perda de posto e patente refere-se a flagrante ocorrido em 2015, em Bom Jardim (MA). A informação relatada pela Diretoria da Inteligência da PM é que o capitão foi abordado por policiais, em atitude suspeita, pois, aparentemente, fotografava uma agência do Banco do Brasil, no centro comercial da cidade.
O militar estava acompanhado de Silvio Renato Maciel, este, respondendo a delito de falsidade ideológica em Aragarças (GO). Maciel teria declarado que já fora preso e processado por roubo em Jaraguá (GO).
De acordo com informações relatadas pela PM do Maranhão, Paulo Xavier portava pistola Taurus, calibre 380, com 16 cartuchos, sem registro. Além disso, o veículo usado por ele em Bom Jardim, GM S-10, de São Gabriel do Oeste, estava com placa adulterada com fita isolante, adulterando número 6 por 8.
Em depoimento, o capitão disse que estava na cidade prestando favor a advogado Antônio Augusto para fazer levantamento sobre fazenda, se estava em área indígena ou invadida por grileiros, por exemplo. Sobre as fotos, disse que foi ao banco fazer transação bancária e aproveitou para fazer registro da rua.
Em setembro de 2016, o Conselho de Justificação, aberto para avaliar se houve quebra de decoro, avaliou que se justificava a perda de posto e patente, parecer que foi encaminhado ao governo do Estado e, posteriormente à Procuradoria do Estado.
O advogado de Paulo Xavier contestou os procedimentos executados desde a investigação do conselho, apontado que houve cerceamento da defesa, apontou erros nas datas apresentadas nas diligências, descumprimento de prazos, dificultando elaboração de contestação.
A decisão foi contestada no TJ e, em caráter liminar, foi indeferida em 12 de dezembro de 2019 e, posteriormente, no mérito, em maio deste ano, conforme julgamento da 2ª Seção Criminal.