Empresário que foi acusado de extorsão é inocentado pela 2ª vez
O empresário Thiago Verrone de Souza foi inocentado pela Justiça Estadual pela segunda vez, após ser acusado de tentar extorquir em R$ 5 milhões um dos diretores da Solurb, empresa responsável pela coleta e tratamento do lixo em Campo Grande. A acusação foi do MPE (Ministério Público Estadual) e, com a decisão, o caso foi arquivado.
Durante a gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), Verrone foi nome frequentemente vinculado a uma disputa com a empresa, já que ele afirmava que haviam irregularidades no contrato e gestão do lixo na Capital.
A sentença que o absolveu foi dada pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande, em janeiro do ano passado. Já na terça-feira (8), a 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou recurso apresentado pela acusação e manteve a sentenção inicial, absolvendo o empresário.
Verrone foi acusado de extorsão após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) investigá-lo e afirmar que ele procurou representantes da Solurb propondo um acordo para desistir as ações que ele moveu contra a empresa.
Em troca da desistência, a acusação apontou que ele pediu R$ 5 milhões. Quem teria intermediado o encontro de Thiago com o superintendente da Solurb, Élcio Terra, foi o ex-secretário de Infraestrutura, Obras e Habitação, Semy Alves Ferraz - que não foi acusado de nada na denúncia apresentada.
O Gaeco ainda indicou que Élcio e Verrone tiveram vários encontros - inclusive fotografados. O valor exigido foi reduzido posteriormente para R$ 3,5 milhões, pagos mensalmente durante dois anos.
Defesa e sentença - Verrone se defendeu afirmando que no fim de 2011 ele firmou contrato com a Vega, até então a responsável por coletar e tratar o lixo em Campo Grande, além da Repram Reciclagem e Preservação, a qual teve 50% da participação do contrato repassado. A Repram também teria 10% de participação no consórcio CG Solurb.
Contudo, o acordo não foi cumprido e Thiago afirma que foi negociar a participação dele na Repram, sendo tais encontros usados posteriormente para a empresa procurar o Gaeco e afirmar que estava sendo extorquida.
Na sentença inicial do juiz Roberto Ferreira Filho, mantida pelo TJ, o magistrado ressalta que há incoerência nos relatos de Élcio sobre os encontros com Verrone, com mudanças de versão nos depoimentos prestados.
"Por todas estas razões, e sem maiores delongas, tenho que a conduta imputada ao acusado, partindo-se dos contornos trazidos na inicial acusatória (especialmente no que tange ao conteúdo da suposta grave ameaça), é penalmente atípica, sem embargo, reafirmo, de sua aparente imoralidade e vileza", frisa o juiz no fim da sentença.