MPE vai ao STF para barrar cobrança retroativa da taxa de iluminação
O MPE (Ministério Público Estadual) foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que declarou inconstitucional a suspensão da taxa de iluminação pública. Na prática, a medida pode impedir a cobrança retroativa da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública).
Conforme consta no andamento da ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) proposta pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) contra a Câmara Municipal de Campo Grande no ano passado, o MPE protocolou recurso extraordinário no STF nesta segunda-feira (3). A petição é assinada pelo procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos.
Argumentos – O Ministério Público argumenta basicamente que na verdade foi o TJMS que desrespeitou a Constituição Federal ao decidir que vereadores, como argumentou o E Executivo municipal na época, não poderiam legislar sobre matéria tributária.
Para o procurador-geral, o Judiciário estadual “mitigou a função legislativa da Câmara Municipal, limitando sua competência para edição de leis, função precípua de qualquer parlamento”. Ou seja, não obedeceu o princípio da separação e independência dos poderes, justamente o que alegava a prefeitura ao propor a ADI no ano passado.
O MPE defende ainda que a questão é de repercussão geral e por isso, tem de ser decidida pelo STF. “Há repercussão jurídica e política na medida em que se está a tratar da proteção das funções do parlamento, inerentes a separação, independência e harmonia entre os poderes”, alega Passos no recurso.
O procurador-geral lembra ainda das consequências econômicas da decisão do TJMS, uma vez que os desembargadores acabaram abrindo precedente para que a atual gestão municipal cobra a taxa de iluminação retroativamente.
A prefeitura alega que precisa recolher aos cofres municipais todo o valor que deixou de ser arrecadado com a Cosip durante os 180 dias que a mesma não incidiu sobre as contas de energia.
“Há repercussão econômica, na medida em que a criação ou a suspensão da cobrança de um tributo está a comprometer a política econômica do município, podendo afetar diretamente o contribuinte, que poderá ser surpreendido com ações de cobranças retroativas dos tributos”, argumenta o MPE completando que “definir se o parlamento municipal é competente para legislar acerca de matéria tributária é tema que merece uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Cosip – No dia 31 de maio de 2016, vereadores de Campo Grande aprovaram projeto de lei complementar n° 499/16, que suspendia a cobrança da taxa de iluminação pública – imposto criado em 2003 – por 180 dias.
O então prefeito Alcides Bernal vetou o projeto, mas no dia 14 de julho, a Câmara Municipal rejeitou o veto total.
A lei complementar n° 285, de 22 de julho de 2016, foi promulgada portanto, e passou a vigorar no dia 25 de julho de 2016, também quando Bernal foi à Justiça para derrubar a suspensão.
Por força de liminar, a suspensão da taxa foi mantida, mas só em 26 de abril deste ano, o TJMS decretou a inconstitucionalidade da lei nº 285/2016.
O MPE foi contra o julgamento da ADI neste ano. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a ação havia perdido do objeto, uma vez que na prática, a cobrança da Cosip já havia sido suspensa.
Retroativa – Após consultar a PGM (Procuradoria-Geral do Município), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou na semana passa que a cobrança retroativa com a ser feita partir deste mês.
A taxa que deixou de ser paga por seis meses será parcelada em dez vezes nas contas de energia, conforme previu a prefeitura.