TJ confirma decisão que livra Fahd e Jamilzinho de júri por fuzilamento
Omertà apontou que vítima levava dossiê com informações sobre decretação da sua morte
Por unanimidade, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a decisão que livra Fahd Jamil (conhecido como o Rei da Fronteira), Jamil Name Filho e o ex-guarda municipal Marcelo Rios de irem a júri popular pela execução de Ilson Martins Figueiredo.
Gerente de Segurança e Polícia Legislativa da Assembleia, o policial militar reformado foi fuzilado em 11 de junho de 2018, na Avenida Guaicurus, em Campo Grande. Foram ao menos 45 tiros de fuzil, calibres 762 e 556, na porta do motorista do Kia Sportage conduzido por Ilson. O carro bate em um muro e ele morreu no local.
A investigação da operação Omertà apontou que dentro do veículo, a vítima levava um dossiê. O envelope continha prints de conversas de WhatsApp entre Ilson e uma pessoa identificada apenas como "padrinho".
O diálogo citava que a morte do policial militar reformado foi decidida durante reunião em Ponta Porã, que o interlocutor não iria conseguir reverter e que uma pessoa já havia sido morta por envolvimento no sumiço do filho de Fahd Jamil Georges.
Em abril do ano passado, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, decidiu que não havia provas para que o trio fosse a julgamento pela execução.
As investigações da Polícia Civil apontaram que Ilson teria sido morto por vingança pelo suposto envolvimento no desaparecimento e morte de Daniel Alvarez George, filho do Rei da Fronteira, em 2011. Neste contexto, o magistrado ponderou que o corpo de Daniel sequer foi encontrado e que nenhum laudo técnico apontou a eventual relação de Ilson com o desaparecimento.
"Tem-se apenas deduções contidas nas investigações que soam neste processo de que Daniel foi assassinado, decorrendo a segunda dedução de que o pai Fahd planejou a execução dos algozes, dentre eles, a terceira dedução, que foi Ilson", informou o juiz.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da decisão e que os três fossem a julgamento. Fahd e Jamil Name Filho como mandantes, já Marcelo Rios como intermediador do crime. Mas o recurso foi negado ontem (dia 31) pela 2ª Câmara Criminal. Conforme a decisão, não se verificou indícios suficientes de autoria aptos a pronunciar os recorridos, com parcas provas.
“Os acusados negaram a prática delitiva, bem como não houve delação e os executores não foram identificados. As testemunhas ouvidas em sede de juízo não presenciaram os fatos, tratando-se todas de testemunhas por ouvir dizer”, cita a decisão.
Para o juiz Waldir Marques, magistrado substituto em segundo grau, "não se olvida do intenso trabalho investigatório realizado pela polícia, porém, cumpre consignar que não houve nenhuma confissão ouvida pessoalmente pelos Delegados e Investigadores de Polícia, tratando-se, na verdade, de informações e dados obtidos por pessoas que ‘ouviram dizer’".
Segundo os advogados André Borges e Gustavo Badaró, que atuam na defesa de Fahd Jamil, o Poder Judiciário estadual aplicou o direito de maneira técnica e imparcial, “o resultado é justo”.
Outras quatro pessoas foram acusadas de participação na morte de Ilson Martins Figueiredo: Jamil Name, que morreu em 2021 de covid; Flávio Correia Jamil Georges, Melcíades Aldana e Juanil Miranda Lima, que estão foragidos. Eles tiveram seus processos desmembrados da acusação principal.
Morto por engano – Entre os dias 15 e 17, a 2ª Vara do Tribunal do Júri terá o julgamento de Jamil Name Filho, Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo pela execução de estudante em Campo Grande.
O crime foi em abril de 2019, no Jardim Bela Vista, quando Matheus Coutinho Xavier, 19 anos, foi morto a tiros, por engano. O alvo era o pai do rapaz.
Os três réus respondem por homicídio qualificado por motivação torpe, sem chance de defesa à vítima e porte ilegal de arma.