Conselho Indigenista se diz indignado com decisão do caso Veron
Entidade defende que acusados sejam julgados por homicídio
O Cimi/MS (Conselho Indigenista Missionário – regional Mato Grosso do Sul) mostrou-se indignado com a decisão da Justiça Federal, que condenou os seguranças da Fazenda Brasília do Sul por sequestro e tortura do cacique guarani Marcos Veron. A entidade acredita que os acusados devam ser condenados por homicídio.
Em nota, o Cimi/MS afirma que a decisão judicial “traz relevante indignação e preocupação desta entidade pela impunidade do fato e as consequências deste precedente”. A Justiça Federal não reconheceu a prática de homicídio praticado contra o cacique e da tentativa de homicídio contra seus familiares.
Além disso, a indignação da entidade indigenista se dá pela possibilidade dos acusados de recorrer da sentença em liberdade.
Além disso, a indignação da entidade indigenista se dá pela possibilidade dos acusados de recorrer da sentença em liberdade.
No entanto, o conselho espera “que os acusados cumpram suas penas de 12 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de sequestro, formação de quadrilha armada e tortura”.
O Cimi/MS espera ainda que a decisão seja reformada e que o pedido de condenação dos acusados pela prática do crime de homicídio seja aceito. “Que este julgamento signifique, ao menos, o início de uma fase de responsabilização e condenação dos culpados pelos vários outros assassinatos de lideranças indígenas em Mato Grosso do Sul”, diz a nota.
No dia 13 de janeiro de 2003, Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde sequestraram e amarraram na carroceria de uma caminhonete sete índios da etnia guarani-caiuá, que reivindicavam a posse das terras da Fazenda Brasília do Sul.
Um dos filhos de Veron quase foi queimado vivo. A filha do líder indígena, grávida de sete meses, foi espancada. Veron foi agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça e morreu por traumatismo craniano.
O MPF (Ministério Público Federal) considerou a decisão como vitória parcial, e pede que o proprietário da fazenda, Jacinto Honório da Silva Filho, seja condenado por ser o mandante do crime.