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Cidades

Juri condena seguranças a 12 anos de prisão por tortura e morte de líder guarani

Marcio Breda | 25/02/2011 22:38
Líder guarani-caiuá Marcos Veron foi morto em 2003 por seguranças de uma fazenda em Juti. Foto: Divulgação
Líder guarani-caiuá Marcos Veron foi morto em 2003 por seguranças de uma fazenda em Juti. Foto: Divulgação

Os jurados condenaram e a juíza federal Paula Mantovani Avelino fixou pena de 12 anos e 3 meses de prisão a Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde, em regime fechado, por tortura e sequestros no caso Veron.

Eles foram inocentados pelo assassinato do líder guarani, mas considerados culpados por seis sequestros, tortura e formação de quadrilha armada. A tortura teve como vítimas sete indígenas na fazenda Brasília do Sul, em Juti, a 330 quilômetros de Campo Grande.

Estevão também acumulou mais seis meses de pena em regime aberto por fraude processual.

No dia 13 de janeiro de 2003, os três, que eram seguranças da fazenda Brasília do Sul, sequestraram e amarraram na carroceria de uma caminhonete sete índios da etnia guarani-caiuá, que reivindicavam a posse das terras. Levados para um local distante da fazenda, passaram por sessão de tortura.

Um dos filhos de Veron, conforme a peça de acusação, quase foi queimado vivo. A filha do líder indígena, grávida de sete meses, foi espancada. Veron foi agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça e morreu por traumatismo craniano.

Os três respondiam o processo em liberdade em função de um habeas corpus preventivo. Apesar de condenados, os seguranças poderão recorrer da sentença e aguardar a decisão em liberdade.

A pedido do MPF, o julgamento foi transferido de Mato Grosso do Sul para São Paulo. Os motivos foram o poder econômico e a influência social do proprietário da fazenda, que teria negociado com dois índios a mudança de seus depoimentos. Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil.

Em maio do ano passado, o júri popular foi interrompido após o representante do MPF, o procurador da república Wladimir Barros Aras, abandonar o julgamento. A decisão veio após a juíza federal Paula Mantovani Avelino indeferir o pedido para que o depoimento das vítimas e testemunhas indígenas fosse colhido em tupi-guarani.

Dessa vez, porém, algumas testemunhas tiveram auxílio de interpretes. Porém, a maioria entende bem o português e pode prestar depoimentos sobre os crimes.

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