Fazendeiros vão a júri popular sete anos após massacre de Caarapó
Crime aconteceu em 2016 e resultou na morte de Clodiode Aquileu Rodrigues e deixou outros seis feridos
Denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal), os fazendeiros Jesus Camacho, Eduardo Yoshio Tomanaga, Nelson Buanain Filho, Virgílio Mettifogo e Dionei Guedin vão a júri popular pelo caso conhecido como Massacre de Caarapó, que resultou na morte do agente de saúde Clodiode Aquileu Rodrigues e deixou mais seis indígenas, entre eles uma criança de 12 anos, gravemente feridos, na Aldeia Te’yikue.
O crime aconteceu em junho de 2016 e naquele mesmo ano o MPF ofereceu a denúncia, mas por conta da demora na tramitação, apenas em maio de 2021, o órgão pediu à 1ª Vara Federal de Dourados a inclusão dos processos criminais do fato na lista de prioridades de julgamento.
Em janeiro do ano passado, foram realizadas duas audiências de instrução e julgamento do caso e em julho foram apresentadas as alegações finais. Com isso, a 1ª Vara Federal de Dourados acolheu o pedido do MPF para que os proprietários rurais, apontados como responsáveis pelo crime, fossem levados a júri.
Segundo o MPF, investigação apontou que os cinco fazendeiros organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade com cerca de 40 caminhonetes, mais três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, e fizeram a retirada à força de aproximadamente 40 indígenas Guarani-Kaiowá de uma propriedade ocupada por eles.
A ação resultou na morte de Clodiode, que foi atingido por um tiro no abdômen e outro no tórax. Os outros seis feridos também foram atingidos por disparos e ficaram em estado grave. Além de dois que sofreram lesões leves e a comunidade que foi constrangida violentamente para deixar a área.
Nas alegações finais, o MPF destacou que o conjunto de provas reunidos na investigação demonstraram a existência de crime doloso contra a vida e indícios suficientes da autoria para que os réus sejam levados ao julgamento popular. A Justiça Federal analisou o caso e acolheu os argumentos, destacando que os denunciados usaram recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
“Pelos depoimentos dos ofendidos, indícios, sinais demonstrativos do crime, fotografias, há indícios suficientes de autoria de que os réus se valeram de pás carregadeiras, fogos de artifícios, munições atiradas no raio de 360 graus em direção aos indígenas, impossibilitando suas defesas”, diz um dos trechos da decisão.
Diante disso, os fazendeiros respondem pelos crimes de crimes de formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal. A data do julgamento ainda não foi marcada.
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