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Interior

Tribunal nega liminar na área criminal e mantém vereadores afastados

Lúcio da Silveira afirma que ainda persistem medidas cautelares que determinaram afastamento de Pedro Pepa e Cirilo Ramão

Helio de Freitas, de Dourados | 29/08/2019 12:21
Pastor Cirilo Ramão discursa na sessão em que foi reconduzido ao cargo, no dia 19 deste mês; ele e Pedro Pepa terão de ser afastados de novo (Foto: Arquivo)
Pastor Cirilo Ramão discursa na sessão em que foi reconduzido ao cargo, no dia 19 deste mês; ele e Pedro Pepa terão de ser afastados de novo (Foto: Arquivo)

Reconduzidos no dia 19 de agosto, oito meses depois de serem presos acusados de corrupção e afastados pela Justiça, os vereadores Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) serão novamente retirados da Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

Lúcio R. da Silveira, juiz substituto em 2º grau da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou habeas corpus impetrado pelos advogados Lucas Gonçalves Longo de Oliveira e Joenildo de Souza Chaves.

No recurso, os advogados pediam liminar de salvo conduto determinando a revogação das medidas cautelares que foram decretadas junto com as prisões preventivas dos dois vereadores em dezembro do ano passado, no âmbito da Operação Cifra Negra.

Entretanto, Lúcio da Silveira decidiu que ainda persistem as medidas cautelares, entre as quais o afastamento da função pública de vereador. Na decisão, o juiz em substituição na 1ª Vara Criminal do TJ afirma também que na ação civil pública em andamento foram determinadas diversas medidas constritivas, “o que inclui o afastamento do mandato”.

Para Lúcio da Silveira, a liminar que determinou o retorno dos vereadores à Câmara, concedida no dia 13 deste mês pelo presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspendeu apenas os efeitos na área cível.

Para o juiz de 2ª instância, a suspensão da liminar da 6ª Vara Cível de Dourados não irradia efeitos perante a área criminal. “As medidas cautelares coercitivas, concedidas por esta 1ª Câmara Criminal em substituição à prisão preventiva, continuam irradiando seus efeitos”, afirma Lúcio da Silveira.

O magistrado continua: “até que este Colegiado delibere sobre a questão, a pretendida liminar não pode ser deferida. Consequência lógica, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva ainda estão vigorando, inclusive quanto à suspensão do mandato”.

A Mesa Diretora da Câmara ainda não se manifestou sobre o caso. Com a nova decisão do Tribunal de Justiça, o Legislativo deverá comunicar Cirilo Ramão e Pedro Pepa sobre o afastamento e convocar de novo os suplentes Marcelo Mourão (PRP) e Marinisa Mizoguchi (PSB).

Os dois ficaram de dezembro até o dia 16 deste mês nos cargos e deixaram o Legislativo após a liminar de Carmello Leandro. Como no entendimento de Lúcio da Silveira os afastamentos continuam em vigor, os dois voltam para a Câmara até nova decisão.

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