STJ mantém demissão de Tiago Vargas e TSE confirma inelegibilidade
Duas determinações mantêm o ex-vereador fora da Assembleia Legislativa como deputado
Decisão publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantém a demissão do ex-vereador Tiago Vargas, após julgamento de agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Em outra ação, desta vez de inelegibilidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de votos que ele não pode ser considerado elegível.
No caso do STJ, acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia entendido que “a demissão ensejara a inelegibilidade”, mas segundo o ministro Francisco Falcão, o fez “sem correlacionar a qualquer mácula que levasse o processo administrativo disciplinar à nulidade e, consequentemente, ao afastamento da penalidade de demissão”, entendendo que careceu que o acórdão careceu de fundamentação fática.
Assim, aceitou o recurso do Estado e manteve que a demissão que acaba o tornando também inelegível, já que decisão derrubada era “fundamentada na impossibilidade de (Vargas) concorrer a um cargo eletivo em 2022 por conta da inelegibilidade decorrente da demissão”.
Eleitoral – Já o julgamento do TSE analisava o indeferimento da candidatura de Vargas a deputado estadual nas eleições deste ano, conforme determinou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A vaga de Vargas na Assembleia Legislativa havia sido conquistada nas eleições de outubro, mas perdida dias depois por força de decisão do TRE, em razão de uma sentença relatada antes do pleito, pela exoneração do candidato do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Todos os sete votantes optaram pelo indeferimento da candidatura e, assim, a vaga será de fato assumida pelo ex-secretário de finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto (PSD).