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Cidades

Preso sem prazo para ser solto, Maníaco da Cruz recorre de condenação de 15 dias

Defesa de Dyonathan Celestrino, rapaz preso há 13 anos, recorreu da condenação por agressão a agente penitenciário, no IPCG

Silvia Frias | 03/02/2021 15:08
Dyonathan em foto tirada quando tinha 24 anos: prisão sem prazo para acabar (Foto/Reprodução)
Dyonathan em foto tirada quando tinha 24 anos: prisão sem prazo para acabar (Foto/Reprodução)

Preso há 13 anos, sem qualquer perspectiva de liberdade, Dyonathan Celestrino, hoje com 29 anos, recorre de sentença condenatória de 15 dias, por ter agredido agente penitenciário no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande). O rapaz ganhou notoriedade aos 16 anos, depois de matar três pessoas e receber a alcunha de “Maníaco da Cruz”, tendo sido diagnosticado como portador de “transtorno de personalidade antissocial e homicida em série”.

O recurso contra a condenação foi remetido no dia 27 de janeiro à 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Antes de entrar na pauta de votação, conforme andamento judicial, será encaminhado à PGJ (Procuraria-Geral de Justiça) para emissão de parecer.

A condenação refere-se a fato ocorrido em 20 de setembro de 2015, dia de visita no IPCG. Naquele dia, conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o rapaz jogou fora a marmita e outros objetos nos outros internos, mesmo estando em cela separada dos demais.

De acordo com denúncia, ele estava totalmente alterado e nu, na área do solário (banho de sol) reservada para ele.  Um dos agentes tentou colocá-lo novamente na cela e foi agredido com golpe de cabo de vassoura quebrado, pontiagudo, causando lesões não aparentes. Dyonathan teria usado o objeto para ameaçar agentes que tentavam fechar a porta da cela.

Ele foi denunciado em março de 2017 por vias de fato (Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e ameaça (artigo 147 do Código Penal). No processo, ele alegou não se lembrar do que havia ocorrido.

Na sentença de 13 de junho de 2019, a juíza Eucélia Moreira Cabral, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, avaliou que a denúncia trazia indícios suficientes do crime de vias de fato, mas não da ameaça. O agente citado não mencionou exatamente como isso teria ocorrido e também alegou que não se sentiu amedrontado. Na dúvida, a lei pende ao réu e, por isso, o absolveu deste crime.

Em relação ao crime de vias de fato, condenou o Maníaco da Cruz a 15 dias de prisão simples, em regime semi aberto. A sentença foi substituída por pena restritiva de direito, consistente em limitação de fim de semana, também substituível por frequência de cursos ou palestras de orientação educacional.

Dyonathan em foto postada no Facebook (Foto/Reprodução)
Dyonathan em foto postada no Facebook (Foto/Reprodução)

No caso de Dyonathan Celestrino, mesmo que fosse mantida a sentença de prisão em regime semiaberto, não podeia ser cumprida. Desde os 16 anos está sendo custodiado, inicialmente por ato infracional e, agora, por internação compulsória, sem prazo para acabar. A cada 6 meses ele é submetido a exame psiquiátrico e desde que ainda era adolescente, a avalição é que não há como colocá-lo em liberdade.

Recurso – Um ano depois da sentença, em julho de 2020, o defensor José Gonçalves de Farias, da 11ª Defensoria Pública Criminal de Campo Grande entrou apelação contra a condenação.

Nas alegações, a de que a acusação é frágil por não apresentar embasamento, já que Dyonathan não se lembrava dos fatos e que testemunhas que estariam presentes – outros internos e agentes penitenciários  - não foram ouvidas como testemunhas. O processo foi baseado apenas na palavra da vítima, que não seria suficiente neste caso.

No dia 19 de janeiro deste ano, o MPMS anexou as “contrarrazões ao recurso de apelação”, em resposta às justificativas da Defensoria Pública. Nela, a promotora Aline Mendes Franco Lopes diz que a agressão aconteceu dentro do solário, momento em que havia somente o agente e Dyonathan, sem testemunhas presentes.

Também consta que o agente penitenciário declarou que o Dyonathan parecia estar em surto, faz tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos. Por isso, foi anexado laudo pericial, concluindo que o “o acusado apresenta diagnóstico forense de psicopatia, tendo sua capacidade preservada e podendo ser responsabilizado pelo ato cometido, sendo agente plenamente imputável”, ou seja, capaz de suas ações.

A promotora alega que a palavra da vítima e outros elementos são provas idôneas.

Assassinatos - A primeira vítima de Dyonathan, então com 16 anos, foi um pedreiro - Catalino Gardena - que era alcoólatra. O crime aconteceu no dia 2 de julho de 2008. A segunda vítima foi a frentista homossexual Letícia Neves de Oliveira, encontrada morta em um túmulo de cemitério, no dia 24 de agosto.

A terceira e última vítima foi Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada morta seminua em uma obra, no dia 3 de outubro daquele ano. Dyonathan foi apreendido em 9 de outubro, seis dias após o último assassinato e chegou a fugir da Unei de Ponta Porã no dia 03 de março de 2013, mas foi recapturado em 27 de abril 2013 pela Polícia Nacional do Paraguai, na cidade de Horqueta.

Desde 2014 está no IPCG, em ala separada dos demais interno, na área de saúde.

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