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Capital

Promotor mantém acusação contra “Mistério” por "tribunal do crime"

Magistrado argumentou que há indícios suficientes do envolvimento de Éder de Barros Vieira em execução

Adriano Fernandes e Marta Ferreira | 07/04/2021 20:11
Eder de Barros Vieira, 38 anos, está preso desde junho do ano passador por ordenar execução de "Alemãozinho".  (Foto: Reprodução das redes sociais)
Eder de Barros Vieira, 38 anos, está preso desde junho do ano passador por ordenar execução de "Alemãozinho".  (Foto: Reprodução das redes sociais)

O promotor de justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande,  manteve acusação contra de Eder de Barros Vieira, de 38 anos, apontado como uma das lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital), como mandante na execução de Sandro Lucas de Oliveira, 24 anos, o “Alemãozinho” no “tribunal do crime” da facção.  O parecer foi dado em resposta à recurso da defesa do réu, apelidado de "Mistério" à época do crime.

Na peça processual, anexada nesta terça-feira ao processo contra Eder e mais cinco pessoas, todas ligadas ao PCC, o promotor argumentou que, ao contrário do que foi alegado pelo advogado Èverlin da Silva, existe materialidade (comprovação da morte), assim como indícios suficientes da participação de Eder e dos outros quatros acusados no crime. São eles Sidnei Jesus Rerostuk, Rafael Aquino de Queiroz, Adson Vitor da Silva faria e Eliezer Nunes Romero. Cavalheiro lembrou que testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram o envolvimento do bando na execução.

Também conhecido como “Mistério”, Eder é quem teria ordenado o assassinato e levado “Alemãozinho” para um barraco no Parque dos Poderes onde ele foi torturado até a morte, no dia 8 de dezembro de 2019. Os restos mortais da vítima só foram encontrados 233 dias depois, quando a DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) prendeu Sidnei, o "Capetinha", réu por concretizar a execução, com golpes de facão.

No recurso contra a decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos mandando os réus a júri, a representação legal de Eder alegou que sequer havia sido confirmada a identidade da vítima. O promotor refutou essa informação, lembrando que o exame de DNA deu 99% de compatibilidade com a amostra da mãe de Sandro Lucas.

A defesa alegava também que os depoimentos dos investigadores e testemunhas não serviriam de prova do envolvimento do réu com o PCC. Uma das pessoas ouvidas foi um preso, em outro crime, que soube do episódio todo na cadeia e decidiu contar o seu relato.

 Sobre tal afirmativa, Oldegardo ressaltou que cabe ao júri julgar a acusação, não havendo motivos para o caso não ser levado até o conselho de sentença, uma vez que ficou comprovada a relação dos réus com o crime. Por fim, o promotor defende a manutenção da acusação de Eder de Barros Vieira, bem como dos demais réus.

Agora, o magistrado vai decidir a respeito.

Caso – Sandro Lucas foi morto por vender drogas do Comando Vermelho, e não do PCC, alegando serem de qualidade mais apurada. Depois de ser atraído até a praça do bairro Nova Campo Grande no dia 8 de dezembro à noite, Sandro foi levado num carro preto para casebre na Vila Bordon, ao lado de frigorífico da região. Lá, começou o julgamento. Em seguida ele foi encaminhado para uma chácara abandonada no Parque dos Poderes onde houve a tortura fatal.

Foram sete envolvidos, um deles o menor de idade, capturado e colocado em regime de internação.  Um deles, não identificado, morreu em meio ao trabalho investigatório. Os outros cinco integrantes do PCC foram presos entre junho e julho.

Todos tinham crimes graves no currículo, com exceção de Eder, o “ficha limpa” do caso. À justiça, Eder negou qualquer tipo de participação no crime, inclusive o envolvimento com o PCC. Ele segue preso no EPJFC (Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho), na saída para Três Lagoas em ala específica para integrantes do bando.

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